Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem de passageira

Sentença define indenização de quase R$ 4 mil a consumidora


Por Tribuna

25/04/2025 às 17h07

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma passageira em R$1.202,40 por danos materiais e em R$2.500 por danos morais, após a perda da conexão em sua viagem internacional e o extravio de bagagem. A sentença da comarca de Timóteo, município da região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O caso ocorreu em abril de 2022, quando a mulher viajou de Belo Horizonte a Bruxelas, capital da Bélgica, para participar de uma reunião de trabalho. No entanto, com o atraso da partida, a passageira perdeu a conexão em Lisboa e precisou ser realocada em outro voo, que passaria por Barcelona antes de chegar ao destino final. Ao chegar, a mulher foi avisada do extravio de sua bagagem, devolvida somente 24 horas depois.

A mulher reivindicou a indenização por danos morais e materiais, pois, em sua mala, trazia documentos profissionais e uniformes para participação das reuniões profissionais. Além disso, com a perda, ela precisou comprar itens de higiene pessoal e roupas para o período em que aguardava a entrega de seus pertences.

Em defesa, a empresa argumentou descuido da passageira ao comprar os bilhetes, reservando curto intervalo para fazer a conexão. Também alegou não poder se responsabilizar pelo extravio, porque o transporte para Bruxelas foi realizado por uma terceira companhia.

De acordo com o juiz Rodrigo Antunes Lage, houve agravamento do fato porque foram extraviados os uniformes, utilizados nas visitas técnicas do trabalho, e os documentos, também necessários para as atividades. A passageira também perdeu tempo útil ao precisar comprar itens necessários para a estadia e o trabalho.

A solicitação da passageira foi aceita em primeira instância e depois contestada pela empresa. No Tribunal, o relator do caso manteve a decisão de condenação.

Tópicos: timóteo / TJMG

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.