STJ: Pais podem ser multados por não vacinar os filhos contra Covid-19

Decisão sobre imunização foi tomada com base em artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente


Por Tribuna

23/03/2025 às 06h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais e responsáveis legais que recusam vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem receber multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a norma, o descumprimento de deveres com o cuidado de menores está sujeito à aplicação de uma multa no valor de três a 20 salários, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

O colegiado do tribunal entendeu que a vacinação contra a doença foi recomendada em 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF), após a inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunizações, considerou a obrigatoriedade da imunização como uma medida constitucional, com possibilidade de imposição da aplicação por meio de lei.

A decisão foi tomada e aplicada aos pais de uma menina que não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo após notificação do conselho tutelar. O pagamento da multa foi encaminhado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os pais argumentaram ao tribunal que a vacina não foi declarada como obrigatória, mas que a exigência da imunização foi considerada constitucional. Também alegaram temer os efeitos da vacina, pois o imunizante estava em fase de desenvolvimento.

A ministra e relatora do caso, Nancy Andrighi, apontou que os direitos à saúde da criança e do adolescente são protegidos pelo estatuto, que determina a obrigatoriedade da vacinação se esta for recomendada pelas autoridades sanitárias.

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou a relatora.

Também foi observado pela relatora a obrigatoriedade da vacinação na cidade onde a família reside, por meio de decreto municipal. Além disso, escolas e instituições de ensino exigem a comprovação da imunização para que o aluno seja matriculado. De acordo com a ministra, houve negligência e abuso da autoridade por parte dos pais, que violaram o melhor interesse da criança.

Tópicos: covid-19 / STJ / vacinação

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