Justiça condena drogaria a indenizar família por venda de medicamento errado para tratamento de bebê
Estabelecimento vendeu colírio de uso adulto em vez de remédio para enjoo, o que teria ocasionado o quadro de intoxicação
Uma família será indenizada por danos morais, no valor de R$ 21 mil, pela drogaria que vendeu o medicamento errado para o tratamento de saúde de um bebê de dois meses. O estabelecimento entregou colírio de uso adulto em vez de remédio para enjoo e vômito prescrito para a criança. A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Emanuel Brandão Filho.
Segundo os autos, após a administração do medicamento errado, o bebê teve intoxicação e ficou internado na UTI por três dias. A drogaria alegou ilegibilidade de receita manuscrita e culpa exclusiva da vítima por não ter lido a bula. A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, apontou que o receituário não estava ilegível.
“Se o atendente não tinha certeza da venda a ser efetuada, lhe incumbia a consulta ao farmacêutico responsável. […] Na pior das hipóteses, poderia facilmente certificar-se, com questionamentos aos genitores da paciente, que se tratava de um bebê com enjoo e vômito, o que não ensejaria a prescrição de medicação consistente em colírio de uso adulto.”
Sobre a alegação de que os responsáveis pela criança deveriam ter lido a bula, a magistrada destacou que não há como impor aos consumidores, pessoas leigas, “a atribuição de verificação acerca da correção do medicamento vendido, uma vez que, ao procurarem uma rede de drogaria conhecida, tal como ocorreu, espera-se o atendimento por profissionais especializados”.
Os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte votaram em consenso com a relatora.