Justiça nega penhora de moto por ser usada para trabalho
TJMG decide que veículo de motoboy não pode ser tomado, pois é essencial para seu sustento

Foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o pedido de uma instituição financeira para penhorar a motocicleta de um devedor em uma ação de execução de título extrajudicial. A decisão confirma o entendimento da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Sacramento de que o veículo é essencial para o trabalho do devedor e, por isso, não pode ser tomado.
O banco alegou que as testemunhas ouvidas no processo deram declarações contraditórias e que o homem usava a moto apenas para serviços eventuais, já que também exercia outras funções no local onde trabalhava, como a de vigia. Além disso, a instituição argumentou que, em um pedido de aposentadoria feito pelo devedor, não havia registro de vínculo empregatício como motociclista.
No entanto, o desembargador relator do caso, Lúcio de Brito, da 15ª Câmara Cível do TJMG, considerou que a moto se enquadra na categoria de “bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão”, conforme previsto no Código de Processo Civil. Segundo ele, depoimentos indicaram que o restaurante onde o devedor trabalha não possui veículo próprio para entregas, tornando a moto indispensável para sua atividade.
O magistrado também ressaltou que o fato de o trabalhador exercer outras funções não elimina a necessidade do veículo para seu sustento. Dessa forma, a decisão de 1ª Instância foi mantida, com o apoio dos desembargadores Ivone Guilarducci e Maurílio Gabriel.