Mulher recebe indenização de R$ 12 mil após cemitério negativar seu nome por dívida

Cobrança de taxas de manutenção não estariam claras em contrato, segundo magistrado que julgou o caso


Por Pâmela Costa

03/02/2025 às 08h51- Atualizada 03/02/2025 às 10h31

Uma administradora de cemitérios foi condenada a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma mulher que teve seu nome negativado devido à falta de pagamento das taxas de manutenção do jazigo de sua filha. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que através do desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, entendeu que houve falta de clareza no contrato que previa a cobrança das taxas.

Ao entrar com o processo, a mulher relatou que, quando sua filha morreu, ela adquiriu um jazigo perpétuo em um cemitério particular de Montes Claros pelo valor de R$ 750. Conforme seu relato, ela teria percebido tempos depois que seu nome estava no cadastro de restrição ao crédito por não ter pago a taxa anual de manutenção e conservação do jazigo, cujo valor acumulado estava em R$ 1.897,47.

A dívida a fez procurar a Justiça, sob alegação de que a cláusula contratual que exigia o pagamento da taxa não estava clara. No processo ela argumenta que no documento não constava qual o valor que devia ser pago e, portanto, pleiteou a anulação da dívida. Além da indenização por danos morais.

A administradora do cemitério alegou, em sua defesa, que o contrato previa a obrigação do pagamento da taxa anual para manutenção e conservação do jazigo. Conforme o TJMG, a empresa alegou que “a cobrança da taxa de maneira proporcional aos gastos estaria amparada por lei municipal”. O que na visão dos julgadores da 1ª Instância foi aceito e os pedidos da mulher negados. Até que ela recorreu.

O caso foi novamente julgado e deste vez com resultado favorável para a consumidora. O relator entendeu que havia lesão ao direito de informação do consumidor a partir do momento que o contrato não deixa claro algumas cláusulas. A negativação do nome da mulher também foi visto como ilegal. Os demais desembargadores votaram de acordo com a decisão do magistrado e a mulher ganhou a ação por danos morais. 

 

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.