Mulher ganha indenização após comprar filhote com doença terminal

Cão apresentou diversos sintomas e foi levado a clínica veterinária onde ficou internado e morreu


Por Pâmela Costa

12/11/2024 às 16h28

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma vendedora a pagar uma indenização de R$ 2.419 a uma cliente que comprou um filhote de cachorro da raça  shar pei infectado com parvovirose. Segundo a tutora, após o segundo dia, o animal  passou a apresentar vômitos, diarreia, prostração intensa e falta de apetite, foi levado a clinica veterinária, onde ficou internado e morreu. 

A tutora do animal revelou que tentou um acordo de ressarcimento junto da vendedora dos valores gastos com a compra do filhote e com a clínica. Contudo, o pedido foi negado, o que teria levado a mulher a judicializar o caso. Na ação, ela pediu indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.419 e de R$ 10 mil por danos morais.

Apesar da comerciante ter alegado não ter tido conhecimento prévio de que o filhote estava com a doença, a tutora conseguiu comprovar que, durante a compra, o animal já estava infectado. O juízo de 1ª Instância considerou válido o pedido inicial de danos materiais, mas negou que tenha ocorrido quebra contratual com danos extrapatrimoniais.

A vendedora recorreu da decisão, que foi levada ao desembargador Cavalcante Motta. A partir do relatório do perito, ele manteve a decisão. Ainda segundo ele, ainda que a mulher desconhecesse que o filhote estava infectado pelo vírus, ela deve ser responsabilizada pela venda “de um produto com vício”. 

LEIA MAIS notícias sobre Minas aqui

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.