Mulher ganha indenização após comprar filhote com doença terminal
Cão apresentou diversos sintomas e foi levado a clínica veterinária onde ficou internado e morreu
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma vendedora a pagar uma indenização de R$ 2.419 a uma cliente que comprou um filhote de cachorro da raça shar pei infectado com parvovirose. Segundo a tutora, após o segundo dia, o animal passou a apresentar vômitos, diarreia, prostração intensa e falta de apetite, foi levado a clinica veterinária, onde ficou internado e morreu.
A tutora do animal revelou que tentou um acordo de ressarcimento junto da vendedora dos valores gastos com a compra do filhote e com a clínica. Contudo, o pedido foi negado, o que teria levado a mulher a judicializar o caso. Na ação, ela pediu indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.419 e de R$ 10 mil por danos morais.
Apesar da comerciante ter alegado não ter tido conhecimento prévio de que o filhote estava com a doença, a tutora conseguiu comprovar que, durante a compra, o animal já estava infectado. O juízo de 1ª Instância considerou válido o pedido inicial de danos materiais, mas negou que tenha ocorrido quebra contratual com danos extrapatrimoniais.
A vendedora recorreu da decisão, que foi levada ao desembargador Cavalcante Motta. A partir do relatório do perito, ele manteve a decisão. Ainda segundo ele, ainda que a mulher desconhecesse que o filhote estava infectado pelo vírus, ela deve ser responsabilizada pela venda “de um produto com vício”.