Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou ao estacionar moto
Julgadores avaliaram que situação aconteceu por falta de cuidado do motociclista, sem culpa da empresa empregadora
Foi decidido, por unanimidade, que uma empresa distribuidora de cosméticos não deve indenizar um empregado que se acidentou ao estacionar a moto que conduzia – reconhecido como acidente de trabalho pela própria empregadora. A sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Apesar do reconhecimento como acidente de trabalho, foi constatado que ocorreu devido à desatenção do trabalhador, sem interferência de fatores externos ou responsabilidade da empresa. O laudo pericial confirmou a lesão no joelho direito do reclamante, agravada pelo acidente, mas evidenciou que a imperícia do próprio trabalhador foi a causa do incidente.
O funcionário, que atuava como motorista utilizando van ou motocicleta para deslocamentos urbanos, recorreu da decisão de primeiro grau, alegando culpa da empresa e pedindo indenização por danos morais e materiais. Ele afirmou que o acidente ofendeu sua dignidade e integridade física, resultando em mais de seis meses sem trabalhar e sem receber.
Entretanto, os julgadores verificaram que o acidente se deu exclusivamente pela falta de cuidado do trabalhador ao manobrar a motocicleta para estacioná-la. Na análise do relator, o conjunto de provas não trouxe nenhum elemento que evidenciasse a culpa da empregadora. O trabalhador, ao descrever a dinâmica do acidente em audiência, disse que se desequilibrou ao virar a motocicleta para estacioná-la e o veículo caiu sobre a perna dele, não apontando nenhuma situação que indicasse culpa da empresa.