Juiz de Fora tem 1.778 infrações relacionadas a motos em um ano
Dados do Detran incluem casos de alteração nas peças do veículo, o que pode provocar barulho além do permitido pela lei
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) registrou 1.778 infrações envolvendo motos, motonetas e ciclomotores em Juiz de Fora no intervalo de um ano. Deste total, 57 infrações são de veículos conduzidos com descarga livre ou com silenciador de motor defeituoso e inoperante, o que pode provocar barulho além do permitido pela lei. Nas últimas semanas, moradores da região central enviaram reclamações à Tribuna a respeito do aumento de motos barulhentas circulando pelas ruas durante a madrugada. Segundo o levantamento, apenas as ocorrências de veículos circulando com descarga livre chegam a 53. O balanço refere-se ao período de fevereiro de 2022 a igual mês deste ano.
De acordo com o relato de uma leitora, que preferiu não ser identificada, vários motociclistas estão transitando sem escapamento na Rua Santo Antônio, no horário de 21h40 às 3h. A leitora mora no décimo quinto andar e consegue ouvir o barulho nitidamente. Segundo ela, as motos são, em sua maioria, utilizadas em serviços de delivery e percorrem a Santo Antônio, mas o trecho de maior barulho é no cruzamento com as ruas Marechal Deodoro e Floriano Peixoto. “É uma falta de respeito. Não estamos dormindo de tanta baderna”, diz. Na tentativa de dar fim ao transtorno, um abaixo assinado com moradores da região está sendo feito.
Conforme explica o Detran, existem duas infrações consideradas de natureza grave para essa prática no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que podem ser aplicadas quando o veículo altera a cor ou característica e quando a moto está com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. O infrator está sujeito a multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
Além disso, o limite de ruído emitido por veículos é de 99 decibéis, determinado pela Resolução 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). No entanto, de acordo com as reclamações dos leitores, essa regra não tem sido respeitada na prática. A Tribuna demandou a Polícia Militar sobre a fiscalização desses veículos, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Projeto trata de uso de escapamento adulterado
O projeto de lei que visa a proibição do uso de escapamentos adulterados no município, proposto pelo vereador Zé Márcio Garotinho (PV) em julho de 2022, segue na Câmara Municipal de Juiz de Fora. A matéria propõe limites máximos para os ruídos emitidos por escapamentos de veículos automotores que circulam na cidade sob multa de R$ 500, de caráter ambiental, para aqueles flagrados em situação irregular. No caso de reincidência, o valor será dobrado.
O vereador destacou os inúmeros relatos de incômodos provocados por ruídos de escapamento adulterado de veículos automotores, sobretudo os relacionados a motocicletas. “Esta prática, que tem se intensificado ao longo dos anos, afeta, especialmente, aqueles que residem próximos a vias de grande circulação. Assim, potencializam os ruídos já existentes no cotidiano urbano e configuram infração ao direito ao sossego dos cidadãos.”