Câmara retira multa para eventos clandestinos nas faixas verde, amarela e laranja
Regra atual prevê sanção de R$ 20 mil, que, agora, só deve valer nas faixas vermelha e roxa do programa JF pela Vida
A Câmara Municipal de Juiz de Fora derrubou um veto parcial da prefeita Margarida Salomão (PT) que amplia os efeitos da legislação municipal que prevê a aplicação de punição para proprietários de imóveis em que forem realizados eventos clandestinos com mais de 80 pessoas. A legislação municipal está em vigor desde o dia 24 de julho e prevê multa de até R$ 20 mil. O trecho vetado pelo Poder Executivo, que, agora, também passará a vigorar, prevê que a punição só poderá ser aplicada quando a cidade estiver classificada nas faixas vermelha e roxa do programa Juiz de Fora pela Vida, que estabelece as regras locais de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Agora, caberá ao próprio Poder Legislativo promulgar o trecho anteriormente vetado pela Prefeitura. A derrubada do veto foi defendida pelo vereador Bejani Júnior (Podemos), autor do projeto de lei que originou a previsão de multa para aqueles que fizerem eventos clandestinos durante a pandemia. Líder do Governo na Câmara, o vereador Marlon Siqueira (PP) tentou contemporizar, afirmando que a derrubada do veto poderia sinalizar que a legislação autoriza a realização de eventos clandestinos durante as faixas verde, amarela e laranja do programa Juiz de Fora pela Vida, uma vez que não estabeleçam sanções nestes casos.
Quando a manutenção ou a derrubada do veto foi colocada em votação pelo plenário, prevaleceu o argumento de Bejani Júnior, que defendeu que a intenção original do projeto era de que, nos momentos mais graves da crise sanitária, a permissão da realização de eventos clandestinos serviria para ajudar a controlar os indicadores epidemiológicos e, assim, não prejudicar os demais setores da economia. Desta maneira, o apelo do líder do Governo acabou rejeitado pela maioria do plenário que, com 11 votos contrários, derrubou o veto da prefeita Margarida Salomão.
Assim, a legislação segue em vigor. Porém, a multa de até R$ 20 mil só poderá ser aplicado aos organizadores de eventos clandestinos quando a cidade estiver classificada nas faixas roxa e vermelha. O texto legal define “multa ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovido evento ou festa de qualquer natureza em desconformidade com as regras estipuladas no Programa Juiz de Fora Pela Vida e demais normas infralegais regulamentares do enfrentamento à pandemia de Covid-19”.
Além de multa para quem organizar o evento, a lei também define a cassação de alvará de funcionamento caso o imóvel seja usado para fins comerciais, podendo requerer o retorno da licença apenas após seis meses da autuação. Ainda há a previsão de multa de R$ 40 mil em caso de reincidência da infração. Entretanto, a penalidade não vale para “cultos, missas ou qualquer outro evento religioso”.
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