Agências bancárias e financeiras são obrigadas a instalar dispensadores de álcool em gel
A obrigatoriedade é determinada pela Lei 14.058/2020, de autoria da vereadora Ana Rossignoli (Patriota), e sancionada pelo prefeito
As agências bancárias e financeiras de Juiz de Fora deverão instalar dispensadores de álcool em gel em caixas e terminais eletrônicos. O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou, na quinta-feira (2), o Projeto de Lei 51/2020, de autoria da vereadora Ana Rossignoli (Patriota), aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora ainda em 29 de maio. O descumprimento à Lei 14.058/2020 sujeitará as agências bancárias e financeiras a advertência e multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, a cobrança será de R$ 4 mil. A sanção foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta sexta.
Como justificativa ao projeto de lei, a vereadora ressaltou que, como os “sintomas (de Covid-19 são) muito parecidos com uma gripe comum, torna-se necessário evitar aglomerações, contato físico e garantir a higienização, principalmente das mãos, que involuntariamente são levadas a rosto, olhos, boca e nariz contaminando a pessoa com coronavírus”. Conforme Ana, a instalação dos dispensadores de álcool gel atuará como medida de prevenção à doença.
A matéria passou pelas comissões de Legislação e Finanças da Câmara Municipal sem nenhuma ressalva, com parecer legal e constitucional. Após a sanção de Almas, a obrigatoriedade de instalação de dispensadores de álcool em gel já vigora a partir desta sexta.
Tópicos: coronavírus