Viçosa cria sistema de rodízio com CPF para atendimento no comércio
O objetivo é diminuir a circulação de pessoas nos centros comerciais da cidade
A Prefeitura de Viçosa está adotando regras para promover a retomada das atividades econômicas no município a partir da próxima quarta-feira (22). Uma dessas medidas envolve um rodízio que vai utilizar o último algarismo do CPF dos consumidores, que poderão se dirigir pessoalmente aos estabelecimentos em dias específicos. O sistema de rodízio, segundo a administração municipal, está previsto no decreto 5.450/2020, publicado nesta semana.
O objetivo, segundo a Prefeitura de Viçosa, é diminuir a circulação de pessoas nos centros comerciais da cidade. Ou seja, aqueles que forem aos estabelecimentos em dias diferentes dos que estão previstos na tabela serão orientados a retornar aos seus lares e aguardar o dia permitido. O mecanismo de rodízio não regulamenta, porém, a circulação de pessoas em espaços públicos, mas a frequência delas em lojas e prestadores de serviço.
Os únicos estabelecimentos que poderão atender qualquer cliente, sem dias específicos são: farmácias, estabelecimentos de assistência médica e laboratórios de análises clínicas, estabelecimento odontológicos (apenas para atendimentos de urgência), postos de combustíveis e estabelecimentos funerários. O comerciante que não seguir esta norma poderá ter a licença para funcionamento suspendida, com punições previstas no Código de Posturas e no Código de Saúde de Viçosa.
Confira a tabela de números e dias em Viçosa
– Segunda-feira: somente as pessoas com último algarismo do CPF igual a 1, 2 ou 3
– Terça-feira: somente as pessoas com último algarismo do CPF igual a 4, 5 ou 6
– Quarta-feira: somente as pessoas com último algarismo do CPF igual a 7, 8, 9 ou 0
– Quinta-feira: somente as pessoas com último algarismo do CPF igual a 1, 2 ou 3
– Sexta-feira: somente as pessoas com último algarismo do CPF igual a 4, 5 ou 6
– Sábado: somente a pessoas com último algarismo do CPF igual a 7, 8, 9 ou 0
Retomada do funcionamento
Para o funcionamento do comércio, o decreto prevê 16 regras técnicas e sanitárias para minimizar riscos de contágio do novo coronavírus. Todas as normas visam a segurança de funcionários, atendentes/vendedores e clientes e preveem a demarcação no piso com distanciamento de dois metros, oferta de álcool em gel e máscaras, intervalo de atendimento para higienização e permanência no interior do estabelecimento de número máximo de pessoas respeitando a distância.
Conforme a Prefeitura de Viçosa, as empresas e lojas que estão autorizadas a retomar as atividades devem preencher uma solicitação online para agendar uma vistoria técnica e sanitária. O formulário emite um alvará provisório de funcionamento e um termo de compromisso de adequação das normas estabelecidas. Apenas após a vistoria, o estabelecimento estará apto a funcionar conforme especificações do decreto.
Agências bancárias e cooperativas de crédito, além de seguirem o rodízio de atendimento ao público, devem reservar as duas primeiras horas exclusivamente para atendimento aos idosos. Após esse período, as áreas comuns da agência devem ser higienizadas para receber os demais clientes.
O novo decreto reforça, ainda, que continuam valendo as restrições de funcionamento para transporte público, lojas de conveniência, casas noturnas e de eventos, clubes, boates, academias e cinema. A rede de ensino, incluindo as autoescolas, também estão na lista e continuam suspensas por tempo indeterminado. Para restaurantes e lanchonetes, o funcionamento está permitido apenas por meio de entrega delivery.
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