Libertadores: como recorrer de prejuízo com passagem e hospedagem
Proteste orienta torcedores como proceder neste tipo de caso, com base na legislação e regras da Anac
A final da Libertadores da América, principal competição de futebol entre clubes profissionais da América do Sul, foi transferida de Santiago, no Chile, para Lima, no Peru. A definição sobre a nova cidade ocorreu na terça, dia 5 de novembro, 18 dias antes da data original – 23 de novembro – que foi mantida pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), responsável por organizar o certame. Com isso, muitos torcedores brasileiros que haviam comprado ingressos e passagens aéreas assim que o Flamengo garantiu vaga na decisão, no dia 23 de outubro, se sentiram prejudicados.
Segundo a Associação de Consumidores – Proteste, em situações como esta, a empresa que organiza o evento tem responsabilidade em relação aos danos suportados pelos consumidores/torcedores. Além disso, o consumidor que tenha arcado com estes prejuízos pode ingressar judicialmente com pedido de reparação. De acordo com a jurisprudência brasileira, o mero descumprimento do contrato (alteração do local do evento) não dá direito à indenização moral, mas cada situação deve ser avaliada individualmente para saber se o consumidor tem este direito ou não, dependendo dos danos que sofreu.
A Conmebol anunciou que vai devolver 100% do valor dos ingressos para aqueles que já compraram, pela mesma forma de pagamento usada na aquisição, atendendo ao que determina a legislação brasileira. Esses mesmos torcedores, segundo ela, receberão um código para terem preferência na compra de novos ingressos em até 72 horas. Após esse prazo, o código perde a validade, ou seja, o torcedor deixa de ter a prioridade na compra.
Passagens aéreas
Em situações normais, é possível cancelar a compra de passagens sem custos dentro de um prazo de até 24 horas após a compra, desde que faltem sete dias para a data do voo, de acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Se a aquisição foi pela internet ou telefone, os consumidores ainda podem usufruir do direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e cancelar em até sete dias após a compra. Mas, como a ida do Flamengo para a final ocorreu no dia 23 de outubro, muitos torcedores já garantiram os bilhetes para Santiago logo após o jogo, e, consequentemente, esses prazos já venceram. Conforme a Proteste, o consumidor estará sujeito a previsão de multa de 5% de acordo com o Código Civil. Esse percentual pode ser mais elevado quando a compra da passagem for promocional, desde que informado sobre as condições de forma clara e prévia, atendendo o princípio da razoabilidade.
Hospedagem
Não existe um limite legal para as multas pelo cancelamento da hospedagem em hotéis, porém o CDC exige que o valor destas multas seja previsto no contrato, assim como os prazos de cancelamento sem custos, baseado no direito de informação e liberdade de contratar. Apesar de não haver limite legal, as multas previstas no contrato de hospedagem devem ser proporcionais à antecedência com que é feito o cancelamento, ou seja, quanto mais perto da viagem, mais alta será a multa. Nos casos de reservas feitas por site ou telefone, o cliente também pode se valer do direito de arrependimento e cancelar dentro de até sete dias após a compra. Conforme a Proteste, o importante nesses casos é o torcedor ter ciência dessas informações e saber que possivelmente não conseguirá reaver 100% do valor pago.