Via 040 prepara pedido de devolução de trecho da BR-040
Concessionária do Grupo Invepar vai pleitear aditivo contratual para manter administração até novo leilão. ANTT aguarda pedido formal
Como já estava sendo prometido pela concessionária há mais de dois anos, a Via 040, vinculada ao Grupo Invepar, prepara pedido de devolução do trecho entre Juiz de Fora e Brasília da BR-040. Em vigência desde 2014, o contrato de concessão deverá ser relicitado pelo Ministério da Infraestrutura. A rescisão amigável e a relicitação de concessões nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário foram regulamentadas em decreto, na semana passada (7 de agosto), pelo Governo Jair Bolsonaro (PSL) – Decreto 9.957/2019. Entretanto, a concessionária vai pleitear, junto à União, um aditivo contratual para manter as operações até a custódia do segmento rodoviário ser assumida por nova empresa. A manutenção temporária da concessão deverá passar pela qualificação da Via 040 junto ao Governo federal, após adesão ao processo de relicitação.
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Em nota, a Via 040 confirma, à Tribuna, a intenção de formalizar a rescisão contratual. “A concessionária salienta que pretende protocolar, nos próximos dias, o requerimento de adesão ao processo de relicitação da rodovia proposto pelo Governo federal.” Caso o pedido seja qualificado, informa a concessionária, “as partes envolvidas irão discutir o aditivo contratual que estabelecerá as novas obrigações até que seja realizado um novo leilão”. A possibilidade de relicitação em caso de devolução de concessões rodoviárias estava prevista desde a Lei 13.448/2017, regulamentada, agora, pelo decreto presidencial. À época, a concessionária já havia formalizado à União o pedido de devolução amigável da concessão. “Pela Lei 13.448, a Invepar não pode participar do leilão da BR-040. Caso o leilão tenha sucesso, um outro concessionário assume”, informa, em nota, a operadora.
O argumento da Via 040 para embasar a intenção de devolução da concessão do trecho é o “desequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, cuja vigência é válida até 2044. Questionada pela Tribuna sobre o cumprimento dos serviços previstos em contrato, a concessionária garante, em nota, que “durante esse processo (de relicitação), permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia, como a manutenção da pista e o socorro médico e mecânico”, como disposto no Decreto 9.957. Entretanto, a operadora não informou os fatores que levaram ao desequilíbrio contratual, tampouco as condições pleiteadas à União para o termo aditivo.
Sem prazo
Órgão responsável pela fiscalização e regulação dos contratos de concessão ferroviária, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ponderou que, “para que analise uma possível devolução, é necessário que a Via 040 entre com o pedido formal, à luz desse novo decreto”. Questionada sobre os termos do aditivo contratual e sobre a estimativa do início de novo processo de concessão, “não há como antecipar nenhuma informação (…) e não há como falar de prazo nesse momento”. De acordo com a ANTT, a Via 040 descumpriu “metas previstas no Programa de Exploração de Rodovias (PER) para obras de ampliação de capacidade e melhorias da Concessão da Via 040”, embora não tenha detalhado as infrações à Tribuna.
Descumprimentos contratuais
Em audiência pública realizada, na quarta-feira (14), na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, porém, o superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária da ANTT, Marcelo Alcides dos Santos, apontou descumprimento de premissas contratuais, sobretudo em relação à duplicação de pistas. Conforme o gerente de Relações Institucionais da Via 040/Invepar, Frederico Souza, estavam previstos investimentos de R$ 5,4 bilhões na duplicação de pista; em cinco anos, a concessionária investiu R$ 1,7 bilhão.
“A premissa principal para o início de cobrança do pedágio era a duplicação de 10% do trecho obrigatório. Então, havia a necessidade de duplicar para iniciar a cobrança de pedágio, além de outras intervenções – que chamamos de trabalhos iniciais -, que seriam tratamentos de situações críticas do segmento”, afirmou Marcelo. “A concessionária buscou a duplicação de trechos em que não haveria a necessidade de licenciamento. A duplicação, então, aconteceu no Estado de Goiás, principalmente, e em um pequeno trecho no Estado de Minas Gerais. Dentre as obrigações, a mais esperada seria a duplicação entre Belo Horizonte e Juiz de Fora.” Dos cerca de 937 quilômetros do segmento entre Juiz de Fora e Brasília, apenas 73 foram duplicados pela Via 040.
Ainda na audiência, Frederico relatou que problemas como financiamento e diminuição da demanda de tráfego, em decorrência da recessão econômica do país, ocasionaram o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Dentro do previsto (no leilão, em 2013) e do que acabou se concretizando (depois da retração), houve inflação acima da meta sobre os custos dos produtos da rodovia, frustração do número de veículos em circulação e problema de financiamento de longo prazo com juros subsidiados – que era uma premissa para o contrato de concessão. São coisas que fogem ao controle da concessionária.” A alegação é que dificuldades financeiras levaram a Via 040 a pedir repactuação contratual à ANTT, em três oportunidades, entre 2016 e 2017, conforme Frederico, mas todas frustradas, o que levou, à época, a concessionária a pleitear novas condições contratuais na Justiça.
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