Câmara revê lei de incentivo a proprietários de bens tombados
Proposta facilita a venda do potencial construtivo de terrenos onde há imóveis tombados
A Câmara aprovou projeto de lei complementar (PLC) que revisa a legislação municipal vigente no que diz respeito à autorização e fomento da transferência do “direito de construir” de imóveis tombados pelo Município. Validado na forma de substitutivo, o texto objetiva facilitar o acesso de proprietários destas edificações à alienação do potencial construtivo de seus terrenos a terceiros. Ainda segundo a proposição, assinada pelo vereador José Márcio (Garotinho, PV), os recursos angariados com tais transações devem ser aplicados na manutenção, restauração e recuperação das unidades alvo de tombamento. O texto agora segue para a sanção do Executivo.
Entende-se por “direito a construir” as prerrogativas garantidas aos proprietários de terrenos de levantar as construções que lhe aprouver, respeitando as limitações definidas por lei – direito este que acaba comprometido por decretos de tombamento.
Sob a alegação de se incentivar a preservação de patrimônios tombados, o PLC prevê que a transferência do potencial construtivo ocorra por etapas. Primeiro, os proprietários de imóveis tombados poderão vender até 35% de tal potencial. Com os recursos angariados, deverão elaborar um projeto de restauração do imóvel. Após este trâmite, poderão ser comercializados mais 35% do “direito de construir”, sendo que o restante só poderá ser negociado depois de a execução do projeto previamente apresentado. Finalizada a negociação, os donos de patrimônio tombado poderão iniciar um novo processo após 15 anos, como forma de levantar novo capital a ser, uma vez mais, aplicado nas estruturas históricas.
Durante a tramitação do PLC, iniciada ainda em fevereiro do ano passado, Garotinho afirmou que a mudança não incidirá em adensamento urbano e descartou alegações de que a iniciativa possa ser vista como ferramenta de fomento à indústria da construção civil. “O investidor poderá adquirir até 20% potencial construtivo. Este é o limitador para que não ocorram situações exageradas. Mesmo assim, a transferência não desobriga o cumprimento dos demais parâmetros da legislação. Toda rua tem uma altura máxima de prédios, por exemplo. A compra do direito de construir não dá a ninguém o direito de transgredir o código de obras. Não chega a fomentar construção civil. Há vários limitadores. O objetivo é preservar o patrimônio histórico”, afirmou em entrevista à Tribuna, logo após a apresentação do dispositivo.
O PLC foi construído em parceria com o artista gráfico e arquiteto Jorge Arbach, professor convidado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). A proposição se inspira em leis similares em vigor em cidades como Curitiba e Belo Horizonte. Entre outras alterações, a proposta pretende rever as áreas onde hoje há impedimento para aplicação da lei vigente. Vias importantes como as avenidas Itamar Franco, Olegário Maciel, Governador Valadares, Rui Barbosa e Andradas e as ruas Santo Antônio, São Mateus, Dom Silvério, Espírito Santo e Floriano Peixoto, por exemplo, deixariam a lista daquelas onde as transferências do “direito de construir” são vedadas. Outras, no entanto, continuariam fora da abrangência da lei.
Validado pelo plenário da Câmara, o texto revoga antiga legislação municipal que permite que os proprietários de imóvel tombado possam transferir o potencial construtivo do terreno comprometido pelo tombamento a outros empreendimentos. A norma validada em 1998, todavia, nunca saiu do papel, sendo considerada como obsoleta. Desde sua implementação, nenhum proprietário de edificação tombada fez valer a prerrogativa de transacionar seus potenciais construtivos. Uma única tentativa foi feita em 2009 pelos proprietários do Colégio do Carmo, palacete projetado por Luís Perry no início do século XX e tombado em 2000. A empreitada, no entanto, não teve sucesso.