Minas
Em primeira instância, Justiça havia determinado pagamento de R$ 300 mil e pensão vitalícia
Empresa terá que pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais
Juiz considerou que o “arranhão” sofrido pelo homem, em decorrência do acidente, deu-se por culpa exclusiva do trabalhador
A Justiça do Trabalho de Minas fixou a indenização levando em conta a gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela trabalhadora
Processo terminou com acordo entre envolvidos e indenização de 10 mil reais
Cliente foi vítima de fraude bancária em abril de 2023
Decisão da Justiça do Trabalho considerou alcance da lesão à puérpera, o grau de responsabilidade da empresa e o caráter pedagógico da medida