O que é isso?


Por MARCO AURÉLIO LYRIO REIS Juiz de direito aposentado e ouvidor eleitoral da 4ª Subseção da OAB/MG

30/01/2014 às 07h00

Ensinou Graciliano Ramos que a palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer. E vai daí que falas como vou tomar meu banho desobedecem sua sábia lição, posto que ninguém pode tomar outro que não o seu próprio banho e seu próprio café, etc. Mais grave a coisa fica quando tropeços ocorrem com palavras da lei e conduzem a situações ridículas como as que agora vamos ver.

Leio que o mensaleiro Genoino pagou a multa que lhe foi imposta como pena criminal com doações de companheiros. E o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim, que chegou a ser presidente daquela Corte, doou R$ 10 mil para tal pagamento. Se dinheiro suficiente já tiver sido arrecadado, os R$ 10 mil vindos do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal serão destinados ao pagamento de alguns meses da casa alugada pelo condenado para poder cumprir, em Brasília, a pena privativa de liberdade em regime semiaberto, que lhe foi imposta.

Se é inacreditável que alguém dê dinheiro a um condenado penal para ajudá-lo no cumprimento da sanção que lhe foi imposta, mais inverossímil se torna a atitude se a doação é feita por alguém que já presidiu a Corte de onde emanou a condenação e, pasmem, se o o dinheiro não é para quitar dívida civil do devedor, mas sim dívida penal, ou seja, para quitar uma multa que é pena decorrente de condenação criminal.

Afirma a Constituição Federal, no item XLV, de seu Artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais, que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Isso quer significar que a pena é imposta somente ao agente transgressor da lei e somente ele deve arcar com as consequências de seu ato. Se a sanção não pode atingir outras pessoas, assim também o cumprimento dessa mesma sanção não pode ser estendida a outras pessoas.

A pena é imposta ao condenado, e só ele pode sofrer as consequências dela. Ora, a multa é uma pena, e, assim, somente o apenado deve pagá-la. E o fará com desconto em seus salários ou vencimentos. Se outros pagam por ele, não há pena, e frustra-se a condenação. Ao aceitar que o pagamento da multa seja feito com doações de terceiros, a Justiça criminal está a um passo de aceitar que outras pessoas, inclusive o doador, se ofereçam para cumprir, no lugar do condenado, a pena de liberdade que lhe foi imposta. Isso é uma vergonha. Isso é o supremo escárnio que se segue à suprema esbórnia. Isso é o Brasil!

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