Reforma administrativa

Por José Eduardo Modesto, Engenheiro


Por Por José Eduardo Modesto, Engenheiro

29/11/2018 às 08h58

Mudanças são pesadas! Muitas vezes necessárias, considerando o estado financeiro dos municípios, dos estados e de um país. Entretanto estas devem obedecer princípios que norteiam a boa gestão pública. Alguns desses princípios já são amplamente aceitos, outros ainda não. O que existe mais de moderno em termos de gestão pública, comum nos EUA e em países da Europa, é a figura do gerente de projetos públicos, com profissionais credenciados em organismos internacionais como o PMI – Project Management Institute, que formam os PMPs. Isso está muito longe da realidade brasileira atual, apesar de terem sidos usados em grandes eventos por aqui, com relativo sucesso.

Resta, então, a reestruturação dos sistemas públicos existentes com a fusão, e até simples supressão, de unidades existentes. Basta isso? Em geral, sabe-se que não!

Qualquer ação nesse sentido deve ser compatibilizada com a respectiva diminuição da participação do Estado (ou Município) na vida e no dia a dia do cidadão. Quanto mais se criam leis ou mecanismos legais, obrigando o cidadão a determinado comportamento, mais fiscais para fiscalizar e mais licenciadores para autorizar. Ou seja, mais “máquina pública”. Os legisladores têm, ou melhor, deveriam saber disso… Mas os prédios possuem os síndicos para as brigas de vizinhos. E as ruas?

Boas práticas, ou seja, experiências bem-sucedidas em outros locais também são fundamentais. Em BH, por exemplo, há anos, a chamada aprovação de projetos arquitetônicos “na hora”, ou seja, à vista do contribuinte, é um sucesso… Nos EUA, país considerado exemplo de gestão democrática, temos ações que hoje, sem mudanças no nosso arcabouço (não confundir com calabouço) jurídico, seriam consideradas por aqui inconstitucionais. Lá, temos eleições de juízes, eleições de delegado de polícia, fora as assembleias deliberativas locais para decisões públicas. Lá, também, os policiais civis são funcionários públicos municipais com cargos de confiança, podendo ser demitidos. Nas reformas administrativas em municípios da Europa, há mais de 20 anos, limitou-se o número de cargos de confiança no ano seguinte a uma porcentagem do número de funcionários efetivos, no ano anterior, reduzindo ao longo dos anos gradativamente o número total.

As estruturas públicas devem também atender as realidades locais, sem inventar muito. Municípios menores devem ter estruturas menos complexas, evidentemente.

O entendimento de outros princípios de gestão pública também é importante. Um outro princípio é: quem executa não fiscaliza. Assim, a nível municipal, num mesmo órgão, fiscalização e licenciamento estão mais próximos do que licenciamento e execução de obras. O fortalecimento do poder local para agilização do licenciamento ambiental também é um bom caminho. Segundo o Banco Mundial, o atraso no licenciamento ambiental pode onerar hidrelétricas em mais de 17% no custo final.

Por fim, segundo o modelo de gestão criado pelo japonês Toyota, só existem dois tipos de conhecimento: o tácito, ou analítico, e o explícito, ou prático. Podemos aprender na prática, com tentativa e erro, ou observando, analisando e comparando situações análogas. E, é claro, é melhor aprender com os erros… dos outros, naturalmente!

 

Este espaço é livre para a circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail ([email protected]) e devem ter, no máximo, 35 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.