Reforma política via TSE
Por equívoco proposital dos seus autores, nos termos da Constituição de 1988 – que aí está a complicar a vida do país, com centenas dos seus artigos pendentes de regulamentação! -, coube ao Congresso Nacional a ingente tarefa de criar regras especiais e duradouras para orientar e presidir o processo político-eleitoral brasileiro pelo que a sociedade tanto e, há tanto, anseia e que é, a rigor, a mais importante e prioritária de todas as reformas que todos preconizamos. Esta é, a propósito, a questão política mais grave e mais questionada por todos os que se dedicam a debater os problemas brasileiros de maior monta.
O ideal seria que corrigissem esse clamoroso erro transferindo todas as responsabilidades relativas às questões de natureza eleitoral e partidária para o âmbito do TSE, que é um órgão isento, já que seus membros não concorrem a eleições partidárias. Acresça-se a isso o fato de o TSE ter sido criado para o fim específico de presidir e disciplinar a organização partidária e o processo de eleições em nosso país. Ora, nossa frágil Constituição Federal, em não atribuir a quem é de direito essa importante e difícil tarefa, fazendo-o com clareza e exclusividade, acabou por cometer ato falho e lesivo à democracia e, por extensão, aos cofres públicos.
Até porque, além de retirar do TSE a sua principal tarefa, negando, assim, a sua própria existência, acaba por onerar desnecessária e demasiadamente os cofres públicos com reflexos diretos no bolso dos contribuintes. A tão decantada reforma política, por conseguinte, não pode constituir-se numa farsa ou num engodo. É indispensável que seja plenamente confiável! Afinal, como pode a sociedade confiar numa reforma política feita pelos próprios deputados federais e senadores, que, por concorrerem a eleições partidárias, como sabemos, têm o vício crônico de olhar para o próprio umbigo e, via de consequência, legislar em causa própria?