Judicialização da saúde
A judicialização da saúde é um tema que exige discussões aprofundadas, pois coloca em pauta um assunto extremamente importante para toda a sociedade, ultrapassando as barreiras técnicas para os que pensam em política pública e respeitam a Constituição. A consequência desse debate, que deve ser permanente, será a melhoria do sistema como um todo na busca por um SUS efetivamente integral, universal, com equidade e efetivo financiamento e que evite aos gestores o exercício da “escolha de Sofia”. O que é justo? Atender ao princípio constitucional de tudo para todo mundo com qualidade ou direcionar o recurso para atender apenas a um paciente?
Em Minas, há uma curva ascendente. Se, em 2004, o Estado recebeu 390 novas ações, que somaram R$ 2 milhões, no último ano, o montante de gastos ficou na ordem de mais de R$ 150 milhões. Os medicamentos mais solicitados judicialmente são os utilizados no tratamento de câncer. Há também muitas demandas cujo foco está na incorporação de novas tecnologias, a medicina baseada em evidências, a distribuição de competências entre os entes federativos, entre outros.
Quando analisado de forma superficial, o aparecimento constante de novas tecnologias, de drogas modernas e novas terapêuticas, caríssimas, traz sérios problemas ao SUS. Opera-se em regime de escassez, e, por isso, tratamentos muito onerosos consomem recursos vultosos.
Aqui, a discussão se aprofunda, pois, se por um lado, há a utopia do texto constitucional do SUS, que garante tudo para todo mundo, do outro, há a escassez de recursos. No Brasil, são investidos R$ 500 por habitante/ano, enquanto, no Reino Unido, são gastos 2.081 dólares no sistema público de saúde.
Além da carência e da incorporação tecnológica, atualmente, há outro vetor que tenciona ainda mais o SUS: a mudança do perfil demográfico. Estima-se que, em 2020, 15% da população vai estar acima de 60 anos.
Com esse cenário, o caminho para que o SUS funcione melhor pode estar na Integralidade Regulada. Não se trata de rever a Constituição e, sim, de criar as regras do jogo. Há que se introduzir mecanismos regulatórios para aquilo que determina o texto constitucional sobre a saúde: universalidade e integralidade baseadas na equidade. Nesse processo, há atores importantes, como os conselhos de saúde, os trabalhadores da saúde, a indústria farmacêutica e a incorporação tecnológica.