Até quando esperar?


Por WANDERSON CASTELAR Vereador (PT-JF)

23/10/2013 às 08h00

Aprovado pela Câmara em setembro de 2011, o Pró-bairros, primeiro projeto de lei de iniciativa popular da história da cidade, endossado por mais de 12 mil juiz-foranos, foi sancionado no dia 17 de outubro daquele ano, instituindo a política de desenvolvimento comunitário sustentável, Lei nº 12.377. No final de 2012, a Câmara, como prevê esta lei, criou o Fundo municipal de incentivo à organização comunitária, antepenúltimo passo da caminhada iniciada nos últimos dias de 2004, com a elaboração do projeto por um grupo de associações de moradores. Os dois passos seguintes serão as publicações do decreto de regulamentação e do edital contendo as regras e os prazos para apresentação dos projetos concorrentes aos recursos disponíveis. O curioso é que estas peças se encontram praticamente prontas há quase um ano, tempo em que esperamos pela boa vontade dos nossos governantes.

O emaranhado de datas e ações que envolvem o processo de elaboração, aprovação e regulamentação do Pró-bairros revela o quanto é difícil a luta das associações de moradores. Contrasta com a celeridade que é dada a projetos de interesse do Governo e de alguns setores privados, que tramitam na Câmara com a velocidade de um raio. Nada contra estes, quando a relevância impõe a urgência. Mas a pergunta que faço é a seguinte: não seria possível, ao menos uma vez, dispensar o mesmo tratamento às associações comunitárias? Apesar de sua importância na vida pública de Juiz de Fora, estas entidades nunca foram institucionalmente reconhecidas, tampouco estimuladas a se desenvolverem como instrumentos de transformação. Aqueles que obstruem a implementação do Pró-bairros sabem disto e o fazem porque querem reduzir o líder comunitário a um mero cabo eleitoral. Não admitem vê-lo como expressão viva dos interesses de sua comunidade, cujos anseios, além de respeitados, deveriam guiar a ação do Estado nos três níveis.

No entanto, com a inclusão do Artigo 54 na revisão da Lei Orgânica do Município, em 2010, reconhecendo a legitimidade das associações de moradores e dos fóruns regionais, e com a sanção do Pró-bairros, em 2011, esta história começa a ser reescrita. Enquanto o primeiro põe fim à invisibilidade institucional, o segundo cria condições materiais para o amadurecimento da organização comunitária, que passa a contar com um suporte financeiro mediante apresentação e aprovação de projetos, semelhante ao que é oferecido a artistas e produtores culturais através da Lei Murilo Mendes. Quem conhece os efeitos desta lei sobre o setor cultural pode imaginar os benefícios que o Pró-bairros trará para as associações de moradores e o quanto estas, fortalecidas, podem fazer por suas comunidades.

Entre estes benefícios, acrescente-se a realização da primeira Conferência dos bairros da cidade, prevista para o próximo ano. Segundo estudiosos, o Pró-bairros eleva o movimento comunitário a um novo padrão de organização, afirmando sua independência ante os poderes e permitindo que as lideranças identifiquem bandeiras comuns, de tal forma que a luta de um bairro seja apoiada pelos demais e vice-versa. Antes disso, porém, e voltando à realidade, é preciso que a Administração dê os dois passos que nos separam do fim deste primeiro e longo processo. Chega de esperar!

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