Impunidade


Por JOSÉ LUIZ BRITTO BASTOS, MESTRE EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES

16/04/2015 às 06h00

As reportagens da Tribuna, edições de 22 e 31/03/2015, apenas ratificam o que já sabemos há muito tempo. De fato, o comportamento do juiz-forano no trânsito é considerado irreverente e reprovável. Contribuem para isto a falta de civilidade, a fiscalização deficiente e, sobretudo, os baixos valores das penas (punições) pecuniárias relativas às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Senão vejamos: para o estacionamento em local proibido, multa de R$ 53,20; deixar de usar o cinto de segurança, R$ 127,69; estacionar sobre a faixa de pedestres, R$ 127,69; avançar o sinal vermelho do semáforo, R$ 191,54; dirigir falando ao telefone celular, R$ 85,13. Assim como estas, centenas de outras infrações do CTB são punidas com multas irrisórias, desatualizadas e medidas administrativas muito brandas, um incentivo à transgressão propositada da norma.

O Brasil continua a figurar entre os cinco países do mundo campeões em acidentes viários. Aqui, a violência no trânsito mata mais do que as guerras, são mais de 50 mil vítimas fatais por ano. Para colocarmos um freio nisso, é necessário punir com rigor os infratores, providenciando com urgência a correção imediata das penas de multa, tal como foi feito recentemente com as disputas de “rachas”, infração agora punida com multa de R$ 1.915,54 (corrigida em 333%), além de suspensão da carteira de motorista e apreensão do veículo.

No caso de reincidência num período de 12 meses, a multa será dobrada, medida que, de certa forma, tende a reduzir a imprudência no trânsito. No mesmo diapasão, são exemplos: as manobras perigosas com veículos, exibições e demonstração de “perícia” ao volante, ultrapassagens perigosas e proibidas, que agora são punidas com multas 900% mais altas, que chegam a R$ 1.915,40. Medidas necessárias, que podem contribuir para a redução da tragédia dos acidentes de trânsito no país.

O comportamento antagônico e irracional de pedestres e condutores no trânsito somente poderá melhorar se, nas escolas, as crianças forem educadas para compreenderem e respeitarem as normas. A medida, no entanto, não dispensa a ação rígida da fiscalização presencial e/ou eletrônica, com vistas à punição severa da recalcitrância.

Juiz de Fora, no entanto, não espera muito nesse sentido, pois aqui, a olhos vistos, o trânsito, praticamente, conduz-se por si em face da ausência, quase que total, de agentes e policiais nas ruas da cidade.

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