Debate pastoral, e não doutrinal


Por LUÍS EUGÊNIO SANÁBIO E SOUZA Escritor

15/11/2013 às 07h00- Atualizada 02/03/2018 às 13h21

Sabe-se que, recentemente, a Santa Sé enviou para as dioceses do mundo um questionário com o objetivo de uma futura avaliação da situação da família, que é a célula primeira e vital da sociedade. O questionário irá servir de material de estudo para o próximo Sínodo Extraordinário que se realizará em outubro de 2014, cujo tema será: Os desafios pastorais da família no contexto da evangelização. Em relação ao questionário, parece-me importante afirmar que não se trata de colocar em discussão a doutrina da Igreja, mas sim de buscar e compreender a melhor maneira de anunciar atualmente a doutrina católica sobre a família. Esta doutrina já se encontra explicitada de maneira segura e certa nos documentos magisteriais mais recentes (cito como exemplo a Constituição Gaudium et spes do Concílio Vaticano II, a encíclica Humanae vitae do Papa Paulo VI, a Exortação Familiaris consortio do Papa João Paulo II e o Catecismo da Igreja Católica).

Aqui parece-me válido recordar a seguinte distinção feita pelo memorável Papa João XXIII, quando falava da imutabilidade da doutrina católica: É necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo. Uma coisa é a substância do ‘depositum fidei’ (‘depósito da fé’), isto é, as verdades contidas na nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas, conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance.

Algumas pessoas pensam erroneamente que a Igreja deveria aprovar tudo aquilo que hoje a sociedade aprova ou reivindica para a família. É preciso então afirmar que a doutrina da Igreja não é baseada no consenso popular e nem necessariamente em tudo aquilo que a sociedade considera como verdadeiro ou moralmente correto. O critério da Igreja é outro. A Igreja está comprometida com a verdade divinamente revelada que se encontra na Sagrada Escritura e na Sagrada Tradição e que nem sempre coincide com os condicionamentos sociais. O ofício de interpretar autenticamente esta verdade divina, explica o Concílio Vaticano II, foi confiado unicamente ao Magistério da Igreja, cuja autoridade é insubstituível.

Se, por um lado, é certo que este Magistério conta com a colaboração de todos os membros da Igreja para formar melhor o seu juízo, por outro lado, não é correto pensar que a Igreja precisa seguir critérios de conduta que têm a sua razão de ser nas regras de funcionamento de uma democracia. De fato, nos lembra o Papa João Paulo II, a doutrina moral da Igreja não é absolutamente estabelecida seguindo as regras e as formas de uma deliberação de tipo democrático.

Diante da revelação divina, a Igreja reconhece que não tem nenhum poder para contrariar ou abandonar, por exemplo, a doutrina da indissolubilidade do matrimônio, a doutrina da lei natural que estabelece a união de um homem e de uma mulher em vista da formação de uma autêntica família, a doutrina da absoluta inviolabilidade da vida humana desde a concepção até a morte natural, a doutrina da abertura dos cônjuges à fecundidade, etc. O referido Sínodo do Vaticano irá estudar aquilo que pode ser revisto na disciplina eclesial para poder expor melhor a doutrina católica. Certo é que não haverá nenhuma relativização desta doutrina com o objetivo de satisfazer a mentalidade do mundo contemporâneo, porque, afinal, a verdade salutar e salvífica vem de Deus, e não do mundo (Epístola aos Romanos 12,2).

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