E a produção de horrores continua
Em reprodução por partenogênese, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35) deu à luz o benefício “ajuda de custo”, para indenizar o juiz que exerce sua jurisdição em comarcas onde inexiste moradia oficial e ele não dispõe de própria. Os estados brasileiros trataram de fazer, cada qual, uma reprodução sexuada dele, com suas respectivas leis de organização e divisão judiciárias, das quais resultaram resoluções que viriam a ser as mães dos auxílios-moradias.
O benefício, por suas características, está voltado para o jovem juiz, aquele que com poucos anos de magistratura ainda não adquiriu sua residência e, por isto, não se estendendo a todos, desgostou principalmente os mais anosos na profissão, todos eles já proprietários de, no mínimo, um imóvel residencial. A insatisfação gerou o episódio já comentado em “Minha moradia, minha alegria”, quando foi feita uma lobotomia no resultado da partenogênese, transformando-o num Frankenstein, para agradar a todos.
Assim, da partenogênese da Loman surgiu uma parcela indenizatória (PI). Aqui em Minas, da reprodução sexuada – verdadeiro ménage à trois com Loman, LOJD e Resolução 777, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça -, nasceu a “Mula sem cabeça”, dando cobertura a quem tem direito e a quem não tem direito, criando algo, pois não é PI, não é PR (parcela remuneratória) e só pode ser PE (parcela embromatória). Engana-se quem pensou que a imaginação jurídica é criativa só no campo do direito. Pode ser muito mais no campo da criação de benefícios para si mesma.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) deixaram cair a máscara e mostraram a cara nesta orgia que é feita com o dinheiro público. Estão requerendo que seja retirado o óbice à concessão do benefício e que consta no item II, do Artigo 3º, isto aqui em Minas, assim: Art. 3º Conceder-se-á a referida indenização ao magistrado se atendidos os seguintes requisitos: II – o cônjuge ou companheiro do magistrado não ocupe imóvel funcional na mesma localidade ou receba o mesmo benefício do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou de qualquer outro órgão público, residindo ou exercendo suas atribuições na mesma sede da comarca que o cônjuge ou companheiro.
Querem, pois, duas ou três pessoas residindo na mesma casa, recebendo parcela dita como indenizatória e sem ter qualquer prejuízo a ser ressarcido e sem ter qualquer dano a ser indenizado. É um descalabro, um despautério. Imaginado por juízes dirigentes das maiores associações de juízes do Brasil. Em “Crimes corporativos – o poder das grandes empresas e o abuso da confiança pública”, Russel Mokhiber escreve: “um homem de terno, gravata e colete, instalado no alto de um edifício em Manhattan, tem um potencial de violência contra a sociedade maior que todas as gangues de Nova Iorque reunidas”. Troquem a cidade, mudem o endereço, renovem as gangues, acrescentem muitos homens, mantenham os ternos, as gravatas e os coletes. Esperem os resultados. O primeiro foi a criação da PEL – partícula embromatória locupletatória. Seu nome é Drácula, que vive do sangue que suga dos homens. Brasil, abre teus olhos.