Área Azul para idosos em Juiz de Fora


Por Ronald Guerra, colaborador

13/03/2019 às 06h11- Atualizada 13/03/2019 às 07h19

A gratuidade do estacionamento rotativo na Área Azul de Juiz de Fora, para motoristas idosos, pretendendo beneficiar quase dez mil pessoas cadastradas na Settra (PJF), não foi além da boa intenção do legislador.

Na prática, o uso legal das vagas exclusivas para idosos, como previsto na lei municipal original – 11.496/2007 -, era rigorosamente fiscalizado, e a utilização fora dos ditames legais onerava o usuário com multas. Com a alteração da referida lei, para a concessão da gratuidade, a fiscalização quanto ao uso adequado das referidas vagas perdeu o interesse, porque não gera multas ao usuário. O descaso para com a ocupação dessas vagas limitou a ação fiscalizadora à verificação da afixação do cartão do idoso nos veículos.

Aí começa o abuso: em vez de beneficiar um grande número de motoristas devidamente cadastrados, que era o espírito da cláusula da gratuidade, as vagas de idosos na Área Azul de Juiz de Fora deixaram de ser rotativas, para se tornarem vagas cativas de uns poucos proprietários de veículos, ainda que portando o cartão de identificação de idoso, mas que as ocupam nas primeiras horas da manhã e permanecem durante todo o horário comercial.

É fácil observar e comprovar o desinteresse da fiscalização sobre essas vagas gratuitas específicas e o estacionamento de um mesmo veículo nas imediações de consultórios médicos, hospitais, clínicas, farmácias, padarias, lanchonetes, outros estabelecimentos comerciais e prédios residenciais, principalmente no Centro da cidade.

Assim, a gratuidade e a falta de fiscalização geraram um desvio de finalidade da lei original, que previa a reserva das vagas rotativas para facilitar a vida do público-alvo, em situações de deslocamentos e estacionamento próximo aos endereços de destino, por tempo determinado, tendo em vista as suas naturais limitações de movimentos e a conformidade ao Estatuto do Idoso.

É imperativo que essas vagas voltem a ser rotativas, beneficiando a totalidade do público a que se destina a lei municipal, pelo que denuncio e solicito a reorganização do serviço, pelos órgãos e pelas empresas fiscalizadores.

Este espaço é livre para a circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail ([email protected]) e devem ter, no máximo, 40 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.