Crianças e jovens desaparecidos: é preciso proteger
Uma média de 25 pessoas desaparecem por dia em Minas Gerais. Somente de janeiro a julho deste ano, foram 5.278 desaparecimentos no estado, segundo dados divulgados pela Polícia Civil. Deste total, grande parte é de crianças e adolescentes, sendo este último grupo uma grande preocupação por causa do risco de envolvimento com drogas e álcool. Outro agravante é a facilidade que crianças e adolescentes têm hoje de conhecer e se relacionar com estranhos por meio das redes sociais, aumentando o campo de estímulo para outros públicos que não o do seu convívio no mundo real, outras regiões geográficas e, consequentemente, o risco.
Em Juiz de Fora, este ano, foram registrados 215 desaparecimentos em todas as faixas etárias, com 64 localizações. Também no município há uma preocupação com crianças e jovens. Prova disso é um caso mais recente, ocorrido em agosto e noticiado pela imprensa, que mostra não ser possível ficar de braços cruzados. Um menino de 10 anos de idade estava numa lan house, onde foi visto pela última vez, só reaparecendo dois dias depois. A suspeita, ainda em investigação, é de que o garoto tenha ficado em poder de um homem de 48 anos, que teria abusado sexualmente dele. O caso não ganhou repercussão imediata entre as autoridades, o que poderia ter evitado maiores sofrimentos.
Para se tornarem públicas e ágeis as denúncias, criamos a lei, já em vigor, que obriga a Câmara Municipal e a Prefeitura de Juiz de Fora a divulgarem em seus sites a seguinte frase: “Ao perceber o desaparecimento de uma criança ou um adolescente, não espere 24 horas para o comunicado à polícia. Faça imediatamente!”. A medida se aplica como forma de divulgação da Lei Federal nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005, conhecida como “Lei de Busca Imediata”. O anúncio traz ainda o telefone 0800-2828-197, pelo qual deve ser comunicado o desaparecimento.
Defendemos que, apesar da existência da lei nacional, um grande problema persiste: muitas pessoas acreditam que o desaparecimento só pode ser registrado na polícia depois de 24 e até 48 horas. Isso mostra o despreparo e a falta de informação em nossa sociedade. É preciso alertar que o critério do desaparecimento é a saída da normalidade habitual da pessoa. E, neste caso, quando a polícia é imediatamente acionada, o policial alimenta um sistema de informação, que é o site de desaparecidos, e a informação passa a ser difundida para mais pessoas. A medida ajuda a alertar os órgãos de fiscalização de maneira mais ágil.
Entendemos que, embora o desaparecimento desperte comoção, muitas vezes faltam ações mais efetivas não só de busca mas principalmente de prevenção. Por isso, além da lei já em vigor, estamos envolvidos com uma campanha que procura alertar contra o problema e chamar a atenção para a necessidade de, no caso dos pré-adolescentes e adolescentes, aumentar o convívio familiar e o diálogo, levando, assim, o jovem a ter uma maior sensação de pertencimento. No caso das crianças, alertar para que também exista maior diálogo, no sentido de conscientizá-las para evitar presentes, caronas e conversas com estranhos. Apesar de muitos adolescentes que deixam suas casas serem encontrados até cinco dias depois, muitos acabam tendo outros problemas futuros e até fogem novamente quando a situação persiste.
Ressaltamos que ainda existe uma desatenção com este quadro de desaparecimentos no que se refere a políticas públicas, mas que, diante do agravamento do quadro de crise no campo familiar e mudanças velozes em nossa sociedade, é preciso estar atento e agir de forma rápida e eficiente no sentido de buscar o máximo de proteção a quem, por algum motivo, está desprotegido.