Fogos de artifício


Por GUSTAVO ALVES RATTES Colaborador

09/01/2014 às 07h00

No limiar de 2014, escutamos um festival de rojões, de todos os tipos, explodindo pelos ares. Infelizmente, esta forma de expressão é extremamente estressante para cães, cavalos, aves, gatos e demais espécies que compõem a fauna silvestre, provocando um morticínio principalmente em relação àquelas que estão inseridas nas matas e florestas. Até mesmo os peixes ficam prejudicados. Mesmo assim, em Juiz de Fora, todos os anos, verificamos a irresponsabilidade do Poder Público de permitir a soltura de fogos de artifício no Morro do Cristo, bem ao lado de uma reserva florestal.

Os fogos de artifício não estão mais restritos às áreas urbanas. Juiz de Fora atualmente comporta um grande número de condomínios residenciais urbanos e rurais situados ao lado de reservas florestais amplamente habitadas por animais da fauna silvestre. Mais uma vez, por infelicidade destes pobres animais, também assistimos nestes locais a um show de pirotecnia que aniquila os habitantes da floresta. As pessoas precisam tomar consciência da importância de se harmonizar o convívio entre o homem e a fauna silvestre, que se encontra abrigada em seu habitat, através das reservas florestais. Atos como estes causam enormes prejuízos para todos nós, e, ao mesmo tempo, cometemos uma série de crimes contra o meio ambiente!

Temos que adotar atitudes sustentáveis e inteligentes! A fauna silvestre necessita de uma proteção especial porque ela regula a manutenção da biota, é um bem do povo e ainda protege a própria saúde humana. A Constituição Federal de 1988, ao assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previu, dentre outras medidas para assegurar a sua materialização, a preservação das espécies e dos ecossistemas, vedando condutas que coloquem em risco a função ecológica das espécies e que podem provocar a sua extinção, in verbis: Capítulo VI da nossa Constituição Federal – Meio Ambiente – Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Estamos cumprindo a nossa Carta Magna?

Será que nossos vereadores, síndicos de condomínios e toda a sociedade civil podem tomar alguma atitude digna que venha a evitar a soltura de fogos de artifício junto às áreas de preservação ambiental – urbana e rural? Na Europa, existem países que restringem a soltura de fogos a determinados lugares.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.