O poder (do) Judiciário


Por LUIZ CARLOS DE CARVALHO - COLABORADOR

02/02/2014 às 07h00

Ao ler o artigo publicado na Tribuna no último dia 30, do nosso conhecido juiz aposentado Marco Aurélio Lyrio Reis, não posso deixar de tecer algumas considerações, já que um juiz deve ser o mediador de conflitos e, principalmente, um intérprete das leis que vigoram no país, apreciando o contraditório da defesa junto à acusação e analisando provas concretas que permitam uma decisão de pronto ou conduza um julgamento por um júri popular, conforme o processo.

Bem lembrado citar Graciliano Ramos, ex-prefeito de Palmeira dos Índios (AL), que escreveu São Bernardo, Caetés, Vidas secas, entre outros, e que também foi vítima de perseguição política: foi preso durante a ditadura Vargas, arbitrariamente, diga-se de passagem. Mas as coisas mudam, ditaduras caem, e a democracia começa a dar sinais de vigor, até que um juiz da Suprema Corte Brasileira (ainda saberemos concretamente a razão) acaba ocultando de seus pares documentos fundamentais para a formação de opinião a respeito de um grupo de indiciados, erroneamente chamados de mensaleiros.

Com estas falhas judiciais, que ainda levarão a muitas discussões, José Genoino, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, é condenado a cumprir pena em regime semiaberto e multado. Diferencia-se de Graciliano por ter sido julgado. Indignados e sabedores do que consideram uma injusta condenação, amigos e correligionários de Genoino cotizaram-se para pagar a multa, motivo da indignação do ex-juiz Marco Aurélio.

Entendo, modestamente, que a matéria financeira em questão deva ser submetida às regras monetárias que regem o país e que disciplinam o uso legal do dinheiro. Havendo ilegalidade, provoca-se o Judiciário. Assim, equivoca-se o articulista ao querer determinar o que um cidadão faz ou não com seu dinheiro, dentro das regras financeiras vigentes, e faz comparações que não cabem no contexto, já que o juiz do STF não determinou o rateio entre os correligionários, o que faria a pena passar da pessoa do condenado, como proíbe o artigo constitucional citado…

Muito poderia ser acrescentado em defesa do Genoino, por um não petista, que já exerceu a função de presidente de um partido político. Por falta de espaço, gostaria, então, de provocar o dr. Lyrio, perguntando-lhe sua opinião sobre a execução da pena do José Dirceu, que a está cumprindo em regime fechado, em desacordo com sua condenação. Isso, sim, é tão preocupante quanto a ocultação de documentos por um magistrado, mais ainda sendo laudos da Polícia Federal…

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