A Câmara e o excludente

Proposta do ministro Sérgio Moro deve encontrar resistência entre os parlamentares, após a morte de uma menina de 8 anos, vítima de uma bala perdida, no Rio de Janeiro


Por Tribuna

24/09/2019 às 07h00

A morte da menina Ágatha Félix, de 8 anos, vítima de uma bala perdida no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, reabre a discussão sobre o projeto do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que deve entrar na agenda do Congresso Nacional, nesta terça-feira. Um dos pontos considerados polêmicos é o que trata da excludente de ilicitude. A proposta prevê que o juiz pode reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Civis também podem ser beneficiados pela medida e ter penas reduzidas ou extintas nesses casos.

A menina, cujo sonho era ser dançarina, voltava para casa, em companhia da mãe, quando foi atingida por uma bala nas costas. A família atribui o disparo a um policial. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia – peça fundamental para tramitação da matéria -, usou as redes sociais para apresentar sua solidariedade à família. Ao mesmo tempo, disse que o Congresso precisa fazer uma análise criteriosa deste tema, ora sob pressão da opinião pública.

O ministro Moro também apresentou sua solidariedade à família, mas destacou que “os fatos têm que ser apurados. Não há nenhuma relação possível do fato com a proposta de legítima defesa constante no projeto anticrime”.

A discussão, de fato, deve ser feita à luz da razão, a fim de garantir um texto que contemple, especialmente, o interesse da população, avaliando, porém, o lado dos agentes que vão diariamente às ruas para uma guerra urbana que se instalou especialmente nas metrópoles. O excludente é um dos pontos críticos da matéria, que tem chances de ser aprovada. Este ponto, no entanto, corre o risco de sofrer correções perante o clamor das redes sociais, que se tornaram a principal fonte propagadora do debate.

Pela lei em vigor, não há crime quando o agente comete excessos em “estado de necessidade, legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”. Com expressivo número, a bancada da bala tenta adotar o excludente. Também com forte respaldo na Casa, os opositores a esse ponto deverão destacar que a lei já está atualizada nesse aspecto.

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