Pacto federativo
Divisão de recursos, embora prevista na Constituição Federal, continua sendo o nó górdio nas relações entre União, estados e municípios
Quando cumpria ainda o seu primeiro mandato de senador (1974-1982), Itamar Franco já fazia uma enfática defesa da revisão do Pacto Federativo, também chamado de Princípio Federativo – processo em que a federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população.
Tendo sido prefeito de Juiz de Fora por duas ocasiões (1966 – 1970 e 1972 – 1974), Itamar não pregava mudanças sob esse aspecto. A questão era meramente econômica, uma vez que o Governo federal concentra toda a arrecadação, o Estado, outra parte, e os municípios, onde se registram as demandas da população, ficam com a menor fatia do bolo. Itamar, já naquele tempo, sabia como era dura a vida dos dirigentes municipais que dependiam, e continuam dependendo, dos repasses, embora muitos deles sejam constitucionais.
A discussão se acentuou após a Constituição de 1988. Ela prevê que a União, os estados e os municípios dividam os recursos e as responsabilidades. Os estados têm como fonte principal de dinheiro o IPVA e o ICMS. Os municípios têm o IPTU e o ISS. E a União tem o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. Sem contar que, de tudo o que a União arrecada, 24% vai para os estados e 18% para os municípios, o que é feito por meio de fundos, como os de Participação dos Estados e Municípios e os fundos de desenvolvimento regional do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
O foco do problema tem duas frentes. A primeira, como ora ocorre em Minas, é o não cumprimento da norma. Embora esteja claro na lei que os estados têm que repassar parte do que arrecadam com IPVA e ICMS, os recursos foram retidos para melhorar o caixa estadual, deixando os prefeitos em situação crítica. Em Juiz de Fora, pela primeira vez na história recente, o 13º salário dos servidores foi transferido para o início do ano e dividido em duas parcelas.
A outra é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela tem sido insuficiente para a resolução do problema ante a resistência dos governantes em buscar atalhos, e nem sempre por má-fé, e sim em razão das circunstâncias econômicas que penalizam todas as instâncias.
Diante de um novo Governo e de um Congresso renovado pelas urnas, a ocasião é propícia para avaliar o pacto, pelo menos para garantir que sua execução seja plena e dentro dos princípios republicanos que garantem direitos e deveres aos entes federados.