Lei do silêncio
O projeto de lei complementar determinando restrições a estabelecimentos reincidentes é importante em decorrência dos abusos cometidos cotidianamente, mas não deve ser restrito a bares. A cidade tem vários outros pontos de poluição sonora que precisam ser primeiro alertados e depois punidos, uma vez que também contrariam a lei do silêncio. Há ainda restrições aos carros que, principalmente nas madrugadas, ampliam seus decibéis pelas ruas, numa necessidade de compartilhar algo que terceiros não querem, sem entrar no mérito da qualidade das músicas exibidas com auxílio de caixas de som extras, acopladas ao bagageiro.
A privacidade é um direito inalienável e, quando obriga o cidadão a situações incômodas, como o som alto, há uma clara violação da lei, sobretudo a partir das 22 horas, quando o silêncio está capitulado em normas inseridas nos códigos de postura. Por isso, os órgãos de vigilância precisam atuar, a fim de garantir esse direito, o que nem sempre acontece em razão do efetivo que não acompanha a demanda. Hoje, os fiscais são pau para toda obra, ficando, pois, difícil vigiar as muitas faces da cidade.
O legislador, quando cria projetos, deve – a despeito de serem bem acolhidos pela sociedade – apontar também formas de implementação da sua proposta, a fim de evitar o surgimento de leis que não pegam, fruto, na maioria das vezes, da falta de condição de sua execução ser fiscalizada. A proposta do vereador José Márcio Garotinho (PV) é interessante, mas o município tem que estar apto a cumprir não só essa, mas também outras questões em torno da Lei do Silêncio, o que implica, inclusive, casas de shows e até igrejas, independentemente da fé que professam.
É possível a todos fazer divulgação de suas ações, como também há espaços para o uso do som, desde que dentro dos limites ou horários previstos em lei.