As graves consequências do trote
É preciso usar a lei para os que desconsideram as consequências do trote, mas é parte importante a adoção de campanhas de conscientização coletiva
A cada virada de ano, é comum a apresentação de dados do período que está por findar, a fim de estabelecer comparações e apontar, de certa forma, o comportamento humano durante determinado tempo. Ontem, o Samu-Cisdeste revelou que o Samu recebeu 480 chamadas falsas ao longo deste ano em Juiz de Fora, sendo novembro, com 81 registros, o mês de maior incidência. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar também têm números que chamam a atenção e reveladores do comportamento dos autores, que, ao que tudo indica, não têm a menor noção das consequências do ato.
A cada deslocamento, fruto de um trote, surge sempre a possibilidade de alguém ficar desassistido numa situação real. Pelo viés econômico, também há comprometimento dos custos de deslocamento, que, ao fim e ao cabo, acabam repercutindo no orçamento.
Mas é no atendimento da população que a situação é mais aguda, uma vez que tira os profissionais de casos reais em detrimento de ações que não são mais brincadeiras de mau gosto, como poderia se supor em outros tempos. O trote é capitulado em lei com penas específicas, mas insuficientes para coibir os autores.
O artigo 266 do Código Penal tipifica como crime “interromper ou perturbar serviços telefônicos, com pena de detenção de um a três anos, além de multa. A norma vale também para situações em que trotes causam interrupções ou perturbação nos serviços de emergência”. É o caso do chamado falso ao Samu.
A falsa comunicação também está capitulada no artigo 340 do CP: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado”. Nesse caso, a pena varia de um a seis meses ou multa. Em suma, é pouco, dependendo das consequências do gesto. Em algumas regiões há legislação complementar para ampliar as penas. No Distrito Federal, o decreto 44.427/2023 regulamenta a aplicação de multa para quem comete essa infração. As multas variam de um a três salários mínimos, dependendo da gravidade, e podem chegar a aproximadamente R$ 4 mil.
Mexer no bolso dos infratores pode ser uma saída viável, mas é necessária a implementação de campanhas educativas que apontem para as consequências de tais atitudes. Nos meios de comunicação e nas escolas, é possível aumentar a repercussão do tema.
O trote não apenas sobrecarrega os serviços de emergência, mas também coloca vidas em risco. Além das implicações legais, há uma responsabilidade social em utilizar esses serviços de forma consciente e responsável. As campanhas podem e devem adotar esse mote.