Condutor de caminhonete é condenado a pagar R$30 mil por morte de motociclista

Além do valor, o réu terá que pagar uma pensão aos pais da vítima até a data em que ela completaria 65 anos


Por Tribuna

23/06/2023 às 12h27

Um homem foi condenado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização de R$30 mil, por danos morais, aos pais de um motociclista morto em um acidente na rodovia que liga Tocantins a Rio Pomba, na Zona da Mata, em 2019. Além do valor, o réu terá que pagar uma pensão aos pais da vítima de ⅔ do salário mínimo até o dia em que ela completaria 25 anos.  Depois, a condenação prevê o pagamento da pensão de ⅓ do salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 65 anos. Na época do acidente, o motoclicista tinha 22 anos.

De acordo com o Tribuna de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na petição inicial, os pais alegaram que a vítima dirigia a motocicleta, seguindo de Tocantins para Rio Pomba, quando o motorista da caminhonete atravessou o veículo na rodovia, provocando o acidente que vitimou o filho do casal. Em sua defesa, o réu argumentou que não viu o motociclista se aproximando. Ele afirmou ainda que o óbito do jovem teria acontecido devido à má utilização do capacete por parte da vítima e que, por isso, ele não podia ser responsabilizado pelo ocorrido.

A tese, no entanto, não foi aceita pelo Juízo de 1ª Instância, que condenou o motorista a indenizar os pais, por danos morais, em R$ 10 mil, levando em consideração que a vítima dirigia a moto em alta velocidade e não usava corretamente o capacete, que se soltou no momento da colisão. O pedido dos pais, de pensão mensal e danos materiais, foi negado pelo magistrado na ocasião. Diante desta sentença, ambas as partes recorreram. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour desconsiderou o argumento do motorista da caminhonete em relação ao capacete da vítima. De acordo com o magistrado, não há como comprovar que o rapaz não viria a óbito, caso o item estivesse colocado de forma adequada.

A nova decisão então avaliada pelo relator constatou que o motorista foi imprudente ao fazer a conversão sem se atentar para a preferência da via, por isso cabia a ele o dever de indenizar os pais por danos morais. “(…) deve ser mantida a responsabilidade do condutor de veículo automotor que efetua, de forma imprudente, manobra de transposição em rodovia, vindo a atingir a motocicleta do filho do casal, ceifando sua vida”, disse. O valor do dano moral foi instituído então em R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada genitor. A nova decisão também estipulou o pagamento da pensão aos pais da vítima.

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