Justiça determina a adequação do serviço de vacinação em Viçosa

Prefeitura afirma que problemas foram pontuais e não comprometem a vacinação


Por Tribuna

23/01/2025 às 19h05

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou, nesta quinta-feira (23), a Prefeitura de Viçosa a proceder, no prazo de 180 dias, à adequação das irregularidades constatadas no serviço de vacinação humana, sob pena de fixação de multa diária.

A decisão ocorreu após a constatação de irregularidades no serviço de vacinação que poderiam comprometer a conservação dos imunizantes disponibilizados à população.

Entre as medidas requeridas estão a adequação das instalações dos estabelecimentos que realizam o serviço de vacinação, a implantação de meios eficazes para o armazenamento das vacinas e a utilização de instrumentos devidamente calibrados que possibilitem o monitoramento contínuo das temperaturas dos equipamentos destinados à conservação das vacinas.  

A Prefeitura de Viçosa informou, em nota, que o serviço de vacinação do município está funcionando normalmente, sem risco de perda de materiais ou comprometimento da cobertura vacinal. O Município afirma que, assim que tomou conhecimento dos problemas, a Administração municipal iniciou ações imediatas para solucioná-los e garantiu que apresentará as comprovações necessárias à Justiça.

Em relação às irregularidades apontadas pelo Ministério Público, a Prefeitura destacou que a decisão judicial reconheceu o cumprimento da maior parte das medidas exigidas, afirmando ainda que “não cabe condenação genérica e irrestrita”.

A administração alegou que os problemas identificados durante a vistoria realizada em 16 de agosto de 2023 foram pontuais, como a ausência, na ocasião, de um documento que comprovasse a manutenção das câmaras frias, além de questões relacionadas a unidades de saúde que estavam em reforma no período da inspeção.

Tópicos: vacinação / viçosa

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.