Prefeito de Piau é acusado de fraudar processo de licitação em 2020
Irregularidade visava favorecer empresa de propriedade de um dos denunciados, diz investigação; outros dois agentes públicos também foram acusados
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu denúncia contra o prefeito de Piau sob a acusação de fraude em um processo de licitação ocorrido no ano de 2020, enquanto estava no exercício do cargo. De acordo com a nota do MPMG, outros dois agentes públicos também foram acusados. A denúncia foi feita ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou haver elementos suficientes indicativos dos crimes apurados.
Os agentes públicos teriam direcionado o Processo Licitatório n° 043/2020, cujo objeto foi a locação de patrol motoniveladora com o operador, no valor de R$ 60 mil; e o Processo Licitatório n° 071/2020, para a contratação de serviços de trator esteira, no valor de R$ 36 mil, conforme o procedimento investigatório criminal. Ainda foi evidenciado que o direcionamento tinha o objetivo de favorecer uma mesma empresa, de propriedade de um dos denunciados, conforme o MPMG.
Para o Ministério Público, além da fraude, o direcionamento gerou danos públicos, frustrando o caráter competitivo da licitação. “A instituição pede que os três sejam condenados nas sanções do artigo 90 da Lei nº 8.66/93, c/c artigos 29 e 69, do Código Penal”, segundo o MPMG. Ao receber a denúncia, o TJMG considerou haver prova da materialidade delitiva, bem como indícios de autoria e do dolo caracterizador do tipo penal imputado aos acusados.
Vale pontuar que em julho de 2022 o prefeito de Piau foi notificado pela Comissão Processante da Câmara para se defender de um processo que buscava apurar infração político administrativa, sendo absolvido em outubro.
Em nota encaminhada à Tribuna, o advogado de defesa do prefeito de Piau, Ulisses Sagioro, informou que a denúncia feita pelo TJMG não significa uma condenação. “Trata-se do início do processo crime, onde será assegurado ao prefeito ampla oportunidade para comprovar os equívocos cometidos pelo Ministério Público e, por consequência, a sua inocência”, aponta.