Arquidiocese de JF pede que candidatos não usem imagem do arcebispo em campanha eleitoral

Atitude foi tomada após o candidato Charlles Evangelista (PL) utilizar imagem do religioso em peça contra o aborto


Por Tribuna

24/09/2024 às 18h42

Arquidiocese de JF emite nota para que candidatos não usem imagem do Arcebispo em campanha eleitoral
(Foto: Divulgação/Arquidiocese de Juiz de Fora)

Após a utilização da imagem do arcebispo metropolitano, Dom Gil Antônio Moreira, pelo candidato à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) Charlles Evangelista (PL) durante a propaganda eleitoral gratuita, a Arquidiocese de Juiz de Fora se pronunciou nesta terça-feira (24). A instituição afirmou que, apesar de abordar um assunto importante para a Igreja – a defesa da vida e a contrariedade à legalização do aborto -, pede aos postulantes a cargos municipais para não usarem as mensagens previamente gravadas pelo Pastor Arquidiocesano.

Ainda segundo a nota, a Arquidiocese explica que o arcebispo não participa de campanhas nem se envolve na política eleitoral. A entidade pediu aos candidatos que não utilizem sua imagem e suas mensagens em suas respectivas campanhas, mesmo que disponibilizadas na mídia em outro contexto.

Também em nota, a campanha do candidato Charlles Evangelista informou que irá retirar do ar a peça eleitoral. A atitude, conforme o texto, foi tomada em respeito à vontade do arcebispo. A campanha ainda reforça os ideais do postulante à administração municipal.

Justiça determina suspensão de propaganda de Charlles após ação de Margarida

Em outro caso envolvendo o candidato Charlles Evangelista, a Justiça Eleitoral determinou imediata suspensão de uma propaganda eleitoral em pedido da campanha da candidata Margarida Salomão (PT).

O processo surgiu após veiculação de campanha eleitoral de Charlles, na qual a candidata afirma que é alegado que ela e seu partido defendem o aborto, a liberação das drogas e a ideologia de gênero. A Justiça negou o pedido para retirar a peça publicitária do rádio. Contudo, no caso da televisão, o juiz Edir Guerson de Medeiros, da 152ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da propaganda.

Em nota, a campanha de Charlles Evangelista alegou que a propaganda já não iria mais ao ar, sendo substituída por outras, dentro do seu cronograma próprio.

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