Lei reserva vagas para vítimas de violência doméstica na aquisição de imóveis
Candidatas deverão apresentar documentos para comprovar existência de ação penal e de inquérito policial, entre outros
A lei que dispõe sobre reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos de programas habitacionais do Município entrou vigor nesta quinta-feira (31), depois de ser publicada nos Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora.
Sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB), o dispositivo, que é um substitutivo ao projeto nº8/2009, de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), determina a reserva de vagas para vítimas de violência contra a mulher diante dos seguintes requisitos: apresentação de certidão que comprove a existência de ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Maria da Penha; apresentação de documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da mesma lei; apresentação de relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou qualquer outro órgão integrante da rede protetiva da mulher.
Conforme a lei, o percentual das mulheres contempladas pelo programa não poderá ser inferior a 5%, arredondado para cima sempre que houver dígito decimal acima ou igual a cinco do montante de famílias beneficiadas. Para efeito do disposto na nova norma, são considerados programas habitacionais todas as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, através de recursos próprios do Tesouro Municipal ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.