Audiência pública discute barulhos excessivos das igrejas
Foram ouvidos integrantes do Conselho de Pastores, PM e a responsável pelo setor de fiscalização da Semaur
Uma audiência pública levou ao plenário da Câmara Municipal, nesta terça-feira (30), discussão sobre os barulhos considerados excessivos causados por templos religiosos de Juiz de Fora. Proposta pelo vereador André Mariano (PSC), a sessão durou aproximadamente três horas. Foram ouvidos integrantes do Conselho de Pastores, Polícia Militar e a responsável pelo setor de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), Graciela Marques.
Segundo ela, em 2018, 581 estabelecimentos foram alvos de fiscalizações: 30 residências e 38 igrejas – sendo que apenas três delas foram autuadas. Já nos três primeiros meses deste ano, a SAU promoveu fiscalização em nove igrejas. Nenhuma delas foi autuada. Os números foram vistos com tranquilidade pelo proponente da audiência, uma vez que a cidade conta com 1.800 igrejas, segundo dados apresentados na reunião. Por outro lado, alguns pastores relataram dificuldades em se adequarem, uma vez que muitos imóveis são alugados, além dos custos que o isolamento acústico gera para as igrejas, que vivem de doação.
Em outubro passado, a Tribuna denunciou os barulhos excessivos produzidos por instituições religiosas em Juiz de Fora. Conforme a reportagem, em média, quatro ocorrências deste tipo são registradas por mês. As denúncias partem de moradores do entorno, que se sentem incomodados. A Lei Estadual 10.100, que dispões sobre a proteção contra a poluição sonora em Minas Gerais, estabelece que o barulho máximo produzido por som mecânico ou ao vivo deve ser inferior a 70 decibéis durante o dia e a 60 decibéis durante a noite, entre 22h e 6h. No entanto, de acordo com relatos de leitores, mesmo com fiscalização, algumas igrejas continuam excedendo os ruídos e horários estipulados.
O Código de Posturas do Município de Juiz de Fora, instituído pela Lei Municipal 11.197 de 2006 e regulamentado pelo Decreto 9.117, entretanto, veda produção de sons ou ruídos que ultrapassem os limites orientados, em estabelecimentos de qualquer natureza, edificações em geral, casas de diversões ou vias públicas. A regulamentação considera esse tipo de infração como grave, passível de multa e demais sanções administrativas cabíveis.











