Médico que perdeu movimentos do braço após queda em drogaria terá pensão vitalícia
TJMG reconheceu falha de segurança no estacionamento e manteve indenizações de R$ 43 mil por danos morais e estéticos
Um médico que perdeu parte dos movimentos do braço direito após sofrer uma queda no estacionamento de uma drogaria, em Belo Horizonte, deverá receber pensão vitalícia por incapacidade permanente. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acolheu recurso apresentado pela vítima.
Além da pensão, foram mantidas as indenizações de R$ 35 mil por danos estéticos e de R$ 8 mil por danos morais, totalizando R$ 43 mil. O acidente ocorreu em julho de 2021, quando o médico tropeçou em uma estrutura de concreto utilizada para demarcar vagas no estacionamento do estabelecimento.
Segundo o processo, o profissional alegou que o obstáculo estava instalado em uma área de passagem de pedestres, em um recuo do piso, e não possuía sinalização nem contraste visual que permitissem sua identificação.
Após tropeçar, o médico bateu a cabeça no asfalto e fraturou o ombro. Ele precisou passar por duas cirurgias e ficou com uma sequela permanente que, conforme relatado no processo, resultou na perda de 50% da capacidade motora do braço direito, “impactando diretamente o exercício da profissão”.
Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos morais. Também concedeu ao médico uma pensão, mas estabeleceu que o pagamento seria feito apenas até que ele completasse 65 anos.
Médico pediu pensão vitalícia
O profissional recorreu da sentença e solicitou o aumento das indenizações, além do reconhecimento do direito à pensão vitalícia. A defesa sustentou que a lesão sofrida é permanente e irreversível e, portanto, continuará afetando a capacidade de trabalho da vítima durante toda a vida.
A drogaria, por sua vez, argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do médico, que teria sido “desatenta” ao caminhar. A empresa também contestou os laudos técnicos apresentados no processo e classificou a queda como um “infortúnio cotidiano”, além de afirmar que prestou auxílio financeiro e logístico após o acidente.
TJMG reconhece falha na segurança
Relator do recurso, o desembargador Paulo Fernando Naves de Resende considerou que a responsabilidade da drogaria é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o magistrado, a manutenção de um obstáculo físico sem sinalização adequada em uma área utilizada para a circulação de clientes representa falha na segurança oferecida pelo estabelecimento.
Ao analisar o pedido referente à pensão, o desembargador entendeu que não havia justificativa para limitar o pagamento até os 65 anos do médico, uma vez que a redução da capacidade para o trabalho é permanente.
“Inexiste razão para limitar a pensão à data em que o beneficiário completar 65 anos, uma vez que a depreciação da capacidade de trabalho o acompanhará por toda a vida.”
Com esse entendimento, o relator votou para transformar a pensão em vitalícia. Os valores das indenizações por danos morais e estéticos foram mantidos.
O desembargador Antônio Bispo e o juiz convocado Eduardo Veloso Lago acompanharam o voto do relator.
Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Raquel de Paula Rocha Soares divergiram parcialmente. Eles votaram pela redução do valor dos danos morais e pela exclusão da pensão e da indenização por dano estético, mas ficaram vencidos.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe









