Balança para pesagem de produtos pode passar a ser obrigatória em bares e restaurantes

Projeto estipula sanção aos estabelecimentos que definem o preço pelo peso no cardápio mas não têm balança visível aos clientes


Por Pâmela Costa

29/02/2024 às 13h38

Foi aprovado em segundo turno turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa quarta-feira (28), projeto de lei que obriga estabelecimentos como bares e restaurantes a disponibilizar balança para pesagem de produtos em ponto visível e acessível ao público. A medida atinge locais que definem o preço pelo peso no cardápio e prevê sanção em caso de descumprimento da norma.

A proposta, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), segue agora para análise definitiva no Plenário. Caso aprovada, a lei obrigaria os estabelecimentos a emitir etiqueta que deverá ser fixada na conta, junto com o peso e preço dos produtos.

O projeto acrescentaria um viés punitivo diante do descumprimento da medida. Segundo a discussão pautada na Assembleia e apresentada no projeto, em vista do não acatamento da norma, o estabelecimento vai estar sujeito às penalidades previstas nos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. A expectativa é que, desta forma, sejam inibidos comportamentos que lesionem os consumidores. 

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