Prefeitura de JF pode incorporar até 156 servidores da Amac

Funcionários contratados pela associação, por meio de concurso público, têm dois meses para solicitar migração


Por Renato Salles

29/01/2020 às 07h00- Atualizada 29/01/2020 às 07h45

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta terça-feira (28) um decreto que define os procedimentos para a incorporação ao quadro pessoal do Município de 156 funcionários da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) contratados por meio de concurso público. A medida é prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em novembro entre a PJF, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu) e a própria Amac. O TAC colocou ponto final sobre as discussões jurídicas que pairavam acerca da relação mantida entre a Administração municipal e a associação, definindo a natureza jurídica da entidade como organização de sociedade civil de natureza privada e findando, assim, qualquer vinculação com o Município.

O decreto assinado pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) traz a relação nominal dos funcionários da Amac que poderão ser absorvidos pelo Município. Os servidores que integram a relação deverão manifestar formalmente o interesse de serem incorporados no prazo de até 60 dias. O limite é improrrogável e passar a valer a partir desta terça-feira. As manifestações deverão ser realizadas na Amac e encaminhadas à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH). Ainda segundo o dispositivo, o início das atividades de tais funcionários nos quadros da PJF ocorrerá dentro do período de um mês, contado a partir do recebimento da documentação pela SARH.

Em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que extinguiu os vínculos legais até então mantidos entre a PJF e a Amac. O texto criado pelo Poder Executivo cria um “quadro de pessoal específico em extinção (QPEE), destinado, exclusivamente, à absorção de empregados da Amac que tenham sido aprovados em concurso público”. O quadro pessoal criado especificamente pela proposta pontua que os cargos em questão observarão as carreiras previstas no concurso público para as quais estes servidores foram aprovados.

As cadeiras do quadro especial, no entanto, serão extintas a partir da vacância dos cargos, seja por aposentadoria ou pelo desligamento por interesse dos profissionais. O dispositivo prevê ainda que os funcionários absorvidos terão a remuneração correspondente ao salário do cargo para o qual fizeram o concurso ou seleção pública, garantindo-se o recebimento de vale-transporte e tíquete-alimentação.

Ações judiciais

Entre os imbróglios jurídicos que levaram à assinatura do TAC estavam questionamentos que se arrastavam há, pelo menos, dez anos e eram alvos de ações jurídicas diversas. Em uma delas, de 2007, o MPT sugeriu a nulidade de todos os contratos de trabalho da Amac. Em outra, de 2009, o MPMG propôs a extinção da entidade.

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