TAC formaliza desvinculação entre Amac e PJF
Acordo foi assinado nesta quinta-feira e prevê que Município assuma gestão dos Cras e Creas e incorpore concursados
Representantes da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu) assinaram na manhã desta quinta-feira (28) um termo de ajustamento de conduta (TAC) que coloca um ponto final nas discussões jurídicas sobre a relação do Município com a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) que já se arrastam há pelo menos dez anos. Entre os temas centrais do acordo, está a definição da natureza jurídica da Amac como organização da sociedade civil de natureza privada, findando assim qualquer vinculação com a Administração municipal. O entendimento contou, também, com a aprovação dos servidores da entidade que votaram pela assinatura do documento em assembleia realizada no último dia 21. O texto prevê, ainda, a possibilidade de reaproveitamento da maioria dos postos de trabalho hoje existentes.

Entre os entendimentos previstos no TAC está o de que cerca de 150 foram contratados por meio de realização de concurso público sejam incorporados ao quadro pessoal do Município. A realocação se dará mediante a vontade dos servidores e dependerá de um projeto de lei a ser encaminhado à Câmara no prazo de 30 dias. No texto, estará prevista a criação de um quadro suplementar em que tais cargos serão extintos a partir da vacância das cadeiras, seja por aposentadoria ou pelo desligamento por interesse dos profissionais.
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Os demais funcionários serão desligados e com possibilidade de readmissão aos quadros da associação. A princípio, pelo menos 936 vagas devem ser disponibilizadas para as reconduções. Entre 70 e 100 cargos deverão ser extintos, segundo o Sinserpu. Com os desligamentos, os profissionais terão direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e o 13º, além do FGTS relativo ao tempo trabalhado. O que os trabalhadores não vão receber são as verbas indenizatórias, tais como multa dos 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego. Juntamente com o TAC, também foi definido um novo acordo coletivo de trabalho para os profissionais da associação. “Agora, os funcionários vão saber que terão suas carteiras de trabalho assinadas e todos os seus direitos garantidos”, resume o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi.
Revisão jurídica
A Prefeitura também deverá encaminhar à Câmara projetos de lei revisando todo o arcabouço jurídico que, por ventura, vincular a Amac à Administração municipal. Da mesma forma, a entidade fará atualizações similares junto aos cartórios de registro. A assinatura do TAC, no entanto, permitirá que a Amac mantenha suas atividades e permaneça recebendo os repasses de recursos do Município por serviços de assistência social prestados à rede pública da cidade e firmado por meio de chamamentos públicos convocados pela Administração, assim como outras organizações da sociedade civil.
De forma paulatina, o TAC também prevê que o Município tenha maior controle da gestão da assistência social na cidade. O acordo define que o Município assuma o controle dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que hoje estão sob gestão da Amac. O acordo, no entanto, define que a absorção dos trabalhos pela PJF respeitará prazos previamente definidos, ciclo que deve ser completado em até dois anos. O passo inicial será a admissão da gestão das coordenações dos Cras e dos Creas pela Prefeitura. “Estes centros são a porta de entrada da assistência social na rede municipal”, pontua o procurador-geral do Município, Edgar de Souza Ferreira.
‘Momento histórico’, diz prefeito
Durante a assinatura do TAC, o prefeito Antônio Almas (PSDB) classificou o acordo como “histórico”. “A minha alegria hoje é a de um servidor da Prefeitura ao ver a construção de um acordo em uma mesa em que trabalharam inúmeras mãos. São dez anos de discussão apenas no que diz respeito à natureza jurídica da Amac. Desde que assumi a Prefeitura, em abril do ano passado, tinha este pensamento: não podíamos ficar sem dar respostas sobre esta situação”, afirmou o tucano.
Para o prefeito, o TAC vai permitir à Prefeitura assumir um papel de protagonismo na assistência social da cidade, como a gestão dos Cras e dos Creas, garantido otimização e maior segurança na prestação do serviço. “É um dia histórico em que resolvemos um grande problema de Juiz de Fora. Neste momento, sinto-me muito grato por poder ser o prefeito de Juiz de Fora e ser mais um entre aqueles que contribuíram para que este acordo se concretizasse.”
Além de Almas, também assinaram o acordo a promotora do Ministério Público de Minas Gerais, Danielle Vignoli Guzella Leite; o procurador do Ministério Público do Trabalho, Hudson Machado Guimarães; o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi; e o presidente da Amac, João Batista da Silva.
Imbróglio jurídico já se arrastava há mais de dez anos
Entre as ações que questionam a situação jurídica da Amac, agora equacionadas pelo TAC, estão uma de 2007, do MPT, que, inclusive, sugeriu a nulidade de todos os contratos de trabalho da Amac. Há também uma outra de 2009, em que o MPMG propõe a extinção da entidade. Por conta disto, desde 2009, por exemplo, a Amac estava impedida, por decisão liminar, de contratar novos funcionários em razão de ação civil pública que questiona a contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso.
Para a promotora do MPMG, que é natural de Juiz de Fora, o TAC resolve uma questão tormentosa que já se arrastava há muitos anos. “A gente sabe o que significaria para a cidade a extinção da Amac como já chegou a ser pedido. Acredito muito na legalidade e na justiça deste TAC, que vai além e toca também em questões como a ampliação do domínio do Município nas gestão da política de assistência social da cidade”, afirma Danielle. Promotor do MPT, Hudson manteve o tom e reforçou a relevância de todos os setores envolvidos terem participado e contribuído para a equação da questão.