Lei que regulamenta comércio de animais é promulgada pela Câmara Municipal

Lei estabelece medidas de proteção para os animais disponibilizados para comercialização e multas de até R$ 1 mil em caso de descumprimento


Por Tribuna

28/09/2023 às 10h06- Atualizada 28/09/2023 às 10h07

A Lei 14.705/2023, que introduz novos regulamentos para o comércio de animais de estimação em Juiz de Fora, foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) nesta terça-feira (26). O texto, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (Rede), tem como objetivo assegurar o bem-estar animal e conferir dignidade aos pets nos estabelecimentos de venda locais.

Os estabelecimentos devem agora cumprir as seguintes regras: manter um ambiente limpo e livre de ruídos excessivos; cuidar da nutrição, saúde, conforto e segurança dos animais; oferecer compartimentos com espaço suficiente para os animais; e garantir a higienização e desinfecção das áreas onde os animais estão alojados.

Além disso, os estabelecimentos comerciais devem manter um registro de cada animal disponibilizado para venda, incluindo informações sobre origem, gênero, raça, data de nascimento aproximada ou precisa, bem como os registros de vacinação. A presença de um médico veterinário durante o horário de funcionamento também é agora uma exigência da nova lei.

As pessoas que descumprirem estas regras estarão sujeitas, respectivamente, a uma advertência por escrito, com notificação para regularização dentro de um prazo estipulado pela autoridade competente,uma multa de R$ 1 mil por animal vendido de forma irregular, e uma multa de R$ 500 por cartaz/propaganda de venda exibida de maneira inadequada.

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