Reparcelamentos de IPTU são vetados por Almas
De autoria do vereador Pardal, projeto possibilitaria até 4 novos reparcelamentos após ‘calote’ inicial
Em decisão publicada nesta sexta-feira (28), no Atos do Governo, o prefeito Antônio Almas (PSDB) vetou a instituição de até quatro novos reparcelamentos de dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), após descumprimento do primeiro acordo de parcelamento do contribuinte. Vetada integralmente, a proposição, que contemplaria apenas pessoas físicas, é do presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC). De acordo com a legislação em vigor, além do parcelamento acordado inicialmente, apenas um reparcelamento é permissível, “de 13 até 60 parcelas mensais, sobre ele incidindo juros de parcelamento de 9% ao ano, e mediante a celebração de um contrato de reparcelamento de débito”.
Ao justificar o veto à matéria, Almas aponta a sua inconstitucionalidade conforme a Constituição federal e, também, a Constituição estadual. “[Os artigos das Constituições] atribuem privativamente ao chefe do Executivo a prerrogativa de legislar, nessa ordem, sobre matéria relativa à organização administrativa, e sobre a estruturação da administração direta”, defende o prefeito. “Em sendo assim, tendo em vista que o PLC nº 14/2018 trata de matéria reservada ao Poder Executivo, resta configurado o desrespeito à independência e harmonia entre os poderes”. Além disso, Almas indica que a proposição de Pardal fere a isonomia “ao distinguir as pessoas físicas, que teriam a possibilidade de reparcelar os seus débitos em quatro operações, das pessoas jurídicas, que somente teriam a opção de reparcelar suas dívidas por uma única vez”.
Ainda de acordo com o líder do Executivo, a Procuradoria-Geral do Município elaborou uma proposta para aprimoramento da lei que dispõe sobre parcelamentos de débitos – Lei 12.896/2013. Após discussão, conforme Almas, a matéria será encaminhada à Câmara Municipal para apreciação. Em justificativa para o projeto de lei complementar, o vereador afirmou que contribuintes o procuraram depois de não ter conseguido honrar os compromissos assumidos em parcelamento e, também, em reparcelamento. “Ora, se os contribuintes já tiveram dificuldade de quitar originalmente o débito e mesmo parcelando o valor não foram capazes de paga-los integralmente, impossibilitar que eles parcelem novamente o crédito e cobrar-lhes o valor total da dívida tributária, de uma só vez, por certo irá trazer prejuízos a esses contribuintes, que estão interessados em quitar seus débitos com o fisco.”
Tramitação
A proposição de Pardal entrou em tramitação na Câmara Municipal em julho do último ano, sendo, inclusive, considerada legal e constitucional pela Comissão de Legislação da Casa. Somente em 20 de maio último, o projeto entrou em discussão no plenário. Entretanto, ainda em primeiro turno, os vereadores Rodrigo Mattos (PHS), Adriano Miranda (PHS), Vagner de Oliveira (PSC) e José Márcio Guedes (Garotinho, PV) pediram vista. Pardal, então, em emenda substitutiva, propôs a distinção entre pessoas jurídicas e físicas por meio de emenda, o que não estava previsto inicialmente. O projeto foi, então, aprovado em segunda e terceira discussão em 29 de maio.