Projeto regulamenta ‘influenciadores mirins’ e prevê trabalho apenas com autorização da Justiça

Texto indica obrigações e direitos das crianças e adolescentes; multas e até encarceramento seriam punições no caso do descumprimento


Por Elisabetta Mazocoli

28/05/2025 às 11h26

Um projeto de lei da deputada federal de Minas Gerais Duda Salabert (PDT) busca regulamentar a participação de crianças e adolescentes como “influenciadores mirins” e criadores de conteúdo monetizado em plataformas digitais. O argumento da autora é de que, assim como é feito no caso das atividades culturais ou esportivas, deveria ser necessário garantir também nas plataformas digitais o cumprimento de diferentes regras relativas aos direitos dos menores. A proposição indica, ainda, que os influenciadores devem precisar de uma autorização da Justiça para trabalhar e que os pais coloquem o dinheiro obtido nessas atividades em uma poupança reservada para o menor. Além disso, o texto prevê multas e até encarceramento no caso do descumprimento.

O projeto de lei leva em conta uma era digital onde crianças e adolescentes conquistam milhões de seguidores em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram, funcionando como uma indústria bilionária.

“Por trás dos filtros e sorrisos, há um vazio legislativo no Brasil que deixa essas crianças vulneráveis à exploração econômica, exposição indevida e impactos psicossociais graves. É urgente regulamentar essa atividade, como propõe o Projeto de Lei (PL) que apresentamos, inspirado em modelos internacionais e alinhado aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, indica o texto da deputada de Minas.

O projeto apresentado aguarda despacho do presidente da Câmara Federal, Hugo Motta (Republicanos-PB), para ser analisado pelas comissões da Casa.

Influenciadores mirins

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Foto: Freepik

O projeto caracteriza como influenciador mirim todos os menores de 18 anos que produzem conteúdo de forma remunerada ou com potencial de monetização. A solicitação de autorização, de acordo com o projeto, precisaria ser apresentada pelos pais ou responsáveis legais, acompanhada de uma descrição detalhada da atividade, comprovação de que a atividade não prejudicará a frequência escolar e o bem-estar da criança ou adolescente e ainda plano de gestão financeira da renda gerada.

O texto também colocaria limitação de jornada de máximo de duas horas diárias para crianças de até 12 anos e de quatro horas para adolescentes de 13 a 17 anos, incluindo pausas obrigatórias e vedação de atividades noturnas. Também seria obrigatório que os conteúdos produzidos respeitassem a faixa etária do indivíduo e que toda gravação de conteúdos fosse feita na presença de um responsável. 

Esse tipo de regulamentação já tinha ocorrido na França desde 2020, com a equiparação da atividade de influenciadores mirins ao trabalho artístico — e a consequente exigência de autorização estatal, limites de horário e proteção da renda das crianças em contas bloqueadas até a maioridade.

Outro ponto da proposta feita pela deputada, seguindo esse modelo, é o “direito ao esquecimento”, que permite  que jovens removam conteúdos que possam constrangê-los no futuro. Isso também responsabilizaria as plataformas digitais pelos conteúdos reproduzidos que, por sua vez, são colocadas como corresponsáveis, e passam a ser obrigadas a verificar autorizações e oferecer ferramentas contra cyberbullying. 

Proibições e multas

De acordo com o projeto, os influenciadores mirins também seriam vedados de participação em atividades que promovam produtos ou serviços proibidos para menores, como bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos ou jogos de azar; que contenham violência, linguagem imprópria, discriminação ou sexualização; e ainda que gerem exposição excessiva da imagem ou da vida privada da criança ou adolescente, salvo com justificativa judicial.

Já as plataformas digitais precisariam verificar a existência de autorização judicial para contas monetizadas de menores de 18 anos, disponibilizar ferramentas de controle parental e moderação de comentários para proteger a criança ou adolescente de assédio ou cyberbullying e ainda fornecer relatórios semestrais. O Ministério Público e o Conselho Tutelar ficariam responsáveis por receber denúncias e fiscalizar o cumprimento da lei, podendo solicitar a suspensão imediata de atividades em caso de irregularidades. 

Nesses casos, o descumprimento faria com que os responsáveis legais, empresas ou plataformas digitais estivessem sujeitos às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções civis ou criminais: multa de R$ 10 mil a R$1 milhão por infração, revertida ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a suspensão da monetização da conta até regularização e cancelamento da conta em caso de reincidência. Além disso, nos casos de exploração das atividade econômica de crianças ou adolescentes influenciadores digitais sem autorização judicial, a pena seria de reclusão, de 1 a 4 anos.

 

Tópicos: ECA / projeto de lei

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