Minas apresenta medidas para beneficiar setor produtivo
Estado cria comitê para ações de recuperação financeira e auxílio de contribuintes
O Governo de Minas publicou, nesta quinta-feira (26), novos decretos e resoluções que têm por objetivo tentar amenizar os impactos econômicos resultantes da pandemia do coronavírus para empreendedores e contribuintes. Uma das medidas institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas – Comitê Extraordinário FIN Covid-19. O colegiado vai acompanhar a evolução do cenário de crise e propor alternativas que podem ser seguidas pelo Estado, de forma a mitigar as consequências fiscais, econômicas e financeiras.
O comitê será formado por representantes de várias secretarias e órgãos do Governo, além de entidades industriais e comerciais. “O Governo está sempre de portas abertas para ouvir as dificuldades dos setores e, juntos, buscarmos as soluções”, afirmou o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa. O secretário, todavia, afirma que, sem a participação do Governo federal, estados e municípios pouco podem fazer para mitigar os efeitos da crise. “Estados e municípios não podem emitir títulos, contrair dívidas. Enfim, quem detém as ferramentas fiscais é o Governo federal. Estamos esperando o que a União pode oferecer, em termos de alívio não só para economia, para as empresas e as pessoas, mas também alívio fiscal para estados e municípios.”
Entre outras medidas, o Governo propõe a prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas entre 1º de janeiro de 2020 e esta quinta e suspende pelo mesmo período, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa.
No mesmo sentido, também está suspenso por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do “procedimento exploratório”, que, segundo o Governo, acontece quando “a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) tem que abrir prazo para o contribuinte fazer o pagamento do débito tributário”.
Também está prorrogado, por seis meses, o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel. O Estado também decidiu adiar o prazo para que os postos de combustíveis adotem a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), prazo este que venceria no próximo dia 31.
As novas datas-limites para que os postos de combustíveis se adequem às novas regras passam a ser 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual varie entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão; e 1º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual de até R$ 500 mil.
Taxa de Incêndio
Outro prazo que foi adiado é o definido para o pagamento da Taxa de Incêndio, que passou de 31 de maio para 30 de setembro. A taxa poderá ser quitada até até 3 de novembro nas situações em que o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária.
Ainda estão suspensos, por 45 dias, prorrogável por igual período, o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa; o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data; e o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
PJF prorroga validade de certidões negativas
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) ainda não comentou sobre movimentações de entidades ligas do setor produtivo de Juiz de Fora – industrial, comercial e de serviços -, sobre possíveis ações para evitar uma possível crise econômica na cidade por conta da pandemia do coronavírus. Nesta quinta, todavia, a PJF publicou decreto que prorroga a validade das Certidões Negativas de Débito de Imóvel (CNDI), das Certidões Negativas de Débito Ampla (CNDA), e das Certidões Positivas com efeito de Negativas, “em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19)”. As medidas valem para as certidões que tenham vencido a partir do dia 17 de março, que tiveram suas validades prorrogadas até o 17 de junho de 2020.