Câmara deve realizar novo concurso público
Informação foi confirmada pela própria Casa Legislativa, que não antecipou maiores detalhes, nem mesmo o número de vagas que podem ser abertas
A Câmara Municipal de Juiz de Fora estuda a possibilidade de realizar novo concurso público para a contratação de servidores de carreira. A informação foi confirmada pela própria Casa, que não antecipou, porém, maiores detalhes sobre o processo seletivo, nem mesmo o número de vagas que serão abertas.
De acordo com informações preliminares, os cargos a serem preenchidos serão diferentes daqueles que foram alvo do concurso público realizado no ano passado, para o preenchimento de 30 cadeiras efetivas na Câmara – 13 para assistente legislativo I, de nível médio; três para técnico em informática e uma para técnico em segurança do trabalho, de nível técnico; e 13 vagas de nível superior para analistas de especialidades diversas, psicólogo, redator/revisor e jornalistas.
Segundo a Câmara, 50% dos aprovados no concurso já assumiram suas funções, e os demais devem ser convocados ao longo dos próximos meses. Sobre o novo concurso que vem sendo estudado pela Câmara, há especulações de que as vagas a serem oferecidas busquem profissionais para incrementar dois projetos recentes do Poder Legislativo, como a JFTV Câmara e o processo de digitalização dos procedimentos administrativos.
Ainda de acordo com o Poder Legislativo, a possibilidade de realização de um novo concurso reforça a intenção da atual Mesa Diretora, comandada pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), que assumiu a presidência da Casa em janeiro, de valorizar os servidores de carreira do Palácio Barbosa Lima. Assim, a realização de estudo para o lançamento de um novo processo seletivo para a contratação de servidores efetivos partiu de iniciativa da própria Câmara.
Por outro lado, tal decisão incide de forma concomitante à recente recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPE), que por meio da 22ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, tem monitorado a proporção entre servidores concursados e comissionados – cargos de livre nomeação que, via de regra, são preenchidos a partir de indicações feitas pelos próprios vereadores.
Em recomendação encaminhada à Câmara, em junho, o MPE solicitou à Câmara informações sobre quais medidas estariam sendo adotadas em relação aos cargos comissionados, de forma que, respeitando a Constituição federal, estes cargos sejam destinados, exclusivamente, a atribuições de chefia, direção ou assessoramento.
A Promotoria também orientou a presidência da Casa que se abstenha de promover a nomeação de novos cargos de assessor de apoio legislativo, “enquanto não for saneada a inconstitucional destinação para atribuições que não coadunam com chefia, direção e assessoramento, enquanto não for fixado percentual mínimo de cargos destinados ao recrutamento restrito e enquanto não demonstrada a proporcionalidade entre o quantitativo de cargos comissionados totais na Câmara e o quantitativo de servidores ocupados de cargos efetivos.”