Pessoas gordas poderão entrar e sair do ônibus por qualquer porta
Projeto aprovado pela Câmara segue para sanção do Executivo
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta segunda-feira (24), o Projeto de Lei (PL) que prevê, a toda pessoa gorda com dificuldade de passar pela catraca, a possibilidade de embarcar e desembarcar por qualquer porta do coletivo. A matéria, apresentada há pouco mais de três meses, ainda precisa da sanção do Executivo.
Caso sancionada, a norma alterará a Lei 13.644, que assegura aos usuários do transporte público municipal com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque por qualquer porta do coletivo.
Sancionada há seis anos, a lei a ser alterada já abrange pessoas obesas com esse direito, por serem entendidas como pessoas com mobilidade reduzida. Agora, o projeto aprovado pela Casa acrescenta que a permissão seja dada a qualquer pessoa gorda que possua dificuldade de movimentação para passar na catraca.
Na justificativa, a autora do projeto, a vereadora Laiz Perrut (PT), afirma que “busca assegurar, ainda mais, a acessibilidade de pessoas gordas no âmbito do transporte público do município”, evitando situações de constrangimento.