Vereadora Sheila quer regras mais rígidas para realização de shows e festas
Proposta prevê exigência de alvará prévio e adequação sonora para eventos com capacidade superior a 200 pessoas
Um projeto de lei sugerido pela vereadora Sheila Oliveira (PSL) busca a adoção de novas regras para a realização de eventos em Juiz de Fora, visando o combate à poluição sonora e à perturbação da ordem e do sossego da população vizinha aos locais em que tais atividades são realizadas. Assim, a proposição quer disciplinar a incidência de festas e shows no município e defende que eventos que tenham capacidade de lotação superior a 200 pessoas só possam acontecer mediante alvará de autorização expedido pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).
A proposição de Sheila – que foi eleita deputada estadual e deve deixar a Câmara após janeiro – é direcionada aos promotores de eventos, que, conforme o projeto apresentado pela vereadora, são pessoas físicas ou jurídicas responsáveis “pelo desenvolvimento das atividades de planejamento, de captação, de promoção, realização, administração dos recursos e prestação de serviços de eventos, com ou sem fins lucrativos”. Ainda de acordo com o texto, o requerimento do alvará deverá ser feito com antecedência mínima de 60 dias, ficando o Município obrigado a se manifestar em até 30 dias após a solicitação da autorização.
Desta forma, a proposta dispensa a exigência de alvará para eventos de cunho familiar, religioso, cívico, científico ou educacional; organizado sob a responsabilidade de instituição de ensino registrada no Ministério da Educação ou na Secretaria Estadual de Educação; competições esportivas; de promoção da saúde ou cidadania; destinado a crianças; que não haja oferta, distribuição ou consumo de bebida alcoólica, de forma gratuita ou onerosa; realizados em casas noturnas, boates, danceterias e similares que atenda às exigências vigentes e cujas licenças e demais documentação encontrarem-se válidas.
Exigências prévias
Caso a lei seja aprovada, o alvará só será expedido para o promotor do evento que cumprir exigências prévias definidas na proposição e por outras legislações vigentes. Assim, os organizadores do evento deverão assumir responsabilidades tais como a garantia da segurança e da integridade física dos participantes, além da “manutenção da ordem e do respeito à moral e aos bons costumes”, no interior do imóvel em que as festas ou shows estejam sendo realizados e também em seu entorno. “Por entorno do local do evento, entende-se a área destinada ao acesso do público, inclusive embarque e desembarque, e estacionamento”, afirma o texto.
Também passa a ser exigido para a realização de tais eventos o respeito aos níveis de ruído admitidos e definidos pela Lei 11.197/2006. A legislação define que “estabelecimentos que produzam sons ou ruídos de qualquer natureza deverão se adequar acusticamente, impedindo a propagação de som para o seu exterior em limites superiores aos previstos”. O dispositivo sugere ainda que, para a realização de festas e shows, seja proibida a utilização de espaços públicos como calçadas, e vias urbanas, bem como a área externa da edificação – como estacionamento, pátio, via de acesso, ainda que a área em questão seja considerada particular.
Restrição a menores de idade
A vereadora defende ainda a proibição da entrada e da permanência de menores de 18 anos de idade sem a presença dos pais ou responsáveis em eventos cujo preço do ingresso incluir a possibilidade de consumo de bebida alcoólica como os chamados “open bar” ou “festa com bebida liberada”, ou com a venda de bebidas alcoólicas por preços irrisórios ou fora da realidade de mercado. Para tal vedação, o projeto de lei determina que, “para comprovação da maioridade, fica obrigado a apresentação de documento original com foto, expedido por órgão público de identificação, ou cópia autenticada”.
Proposição prevê multa com base no números de presentes
Como forma de punição para aqueles que não respeitarem as determinações, o projeto de lei prevê a incidências de algumas penalidades, “sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, inclusive aquelas previstas na legislação de proteção da criança e do adolescente”. Entre as sanções sugeridas estão a suspensão do evento; a interdição do local do evento; a suspensão de nova autorização para a realização de eventos para o período de um ano; multa que pode variar com o número de presentes; e até cassação do alvará da empresa promotora do evento.
A proposição iniciou tramitação na Câmara no último dia 4 de dezembro e ainda passará pelas comissões temáticas da Casa antes de ter condições de ser debatida pelos vereadores em plenário. Em justificativa anexada à proposição, Sheila afirma que o “objetivo da proposta não é dificultar ou limitar a realização de eventos, mas, sim, garantir que aquelas pessoas que residem nas imediações de casas noturnas, salões de festas, bares, restaurantes e similares tenham resguardado o sagrado direito ao descanso”.