Isenção de IPTU para sedes de associações de moradores é sancionada pela PJF

Um mês após aprovação na Câmara Municipal, texto tem sanção e entra em vigor imediatamente em Juiz de Fora


Por Tribuna

24/09/2021 às 08h47

A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei complementar 145/2021, que determina a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis utilizados como sede de associações de moradores juiz-foranas. O texto, de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL), foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 27.

A lei complementar inclui o inciso X no artigo 48 da Lei Municipal 5.546/1978, que institui o Código Tributário Municipal. O artigo alterado define os imóveis que são isentos da cobrança de IPTU, adicionando “o imóvel de titularidade da associação de moradores de bairros e utilizado como sede”, pelo texto da nova legislação.

Em audiência que discutiu a alteração na lei, no dia 25 do último mês, o vereador André Luiz (Republicanos) estimou em R$ 80 mil o valor arrecadado pela PJF com a arrecadação do tributo em todas as sedes de associações de moradores do município. Na ocasião, a União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distrito (Unijuf), representada por Manoel Brandão, manifestou apoio ao projeto. “Hoje em dia é muito difícil conseguir dinheiro para arcar com as contas das associações, elas não geram lucros. Muitas das vezes, precisamos tirar do próprio bolso. Há anos estamos nessa luta. Com a pandemia, as coisas pioraram ainda mais. Precisamos muito dessa ajuda e acreditamos que a Prefeitura vai nos ajudar”, disse.

O proponente da lei complementar, vereador Pardal, justifica que a proposta “visa a beneficiar as associações de moradores, que são importantes entidades que permitem centralizar as responsabilidades e os problemas de uma determinada comunidade, com a finalidade de manter o bem-estar e o convívio entre os moradores”.

Após a sanção da prefeita Margarida Salomão, a lei complementar entra em vigor imediatamente e já faz parte da legislação municipal.

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